A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma viúva aposentada a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a um pastor evangélico, da cidade de Coronel Fabriciano, por difamá-lo perante toda a sociedade local.
De acordo com o tribunal, o pastor ajuizou a ação, argumentando que, em meados de 2004, a aposentada queria vender o imóvel que estava locado para ele, onde funcionava a igreja. Baseando-se na lei de locação, que lhe garantia algumas proteções com relação ao ponto, ele ajuizou uma ação para impedir a venda do imóvel.
Segundo alega o pastor, numa audiência, a aposentada teria o agredido moralmente, chamando o de “ladrão” e “safado”. A partir daí, ela teria passado a denegrir sua imagem perante a sociedade, escrevendo dizeres ofensivos na parede da igreja.
O juiz da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, condenou a aposentada a indenizar o ofendido em R$ 500, por danos morais.
Inconformado, o pastor recorreu ao Tribunal de Justiça, para pleitear a majoração da indenização. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcelo Rodrigues, Duarte de Paula e Selma Marques, majorou a indenização para R$ 1.000, ao entender que o valor anteriormente fixado não seria suficiente para cumprir a função dos danos morais.
O relator, em seu voto, ressaltou que a indenização “servirá de desestímulo para que a aposentada não provoque nova ofensa de mesma natureza, como reiteradamente vem fazendo quando se encontra com o pastor”.
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