CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPOSIÇÕES GERAIS
Assim como o ensino religioso, ensino militar e outros, os cursos confessionais livres fogem das regulamentações dos sistemas vigentes. Nossos cursos são de confissão religiosa e, os cursos livres de ensino confessional são isentos de regulamentação, aprovação, reconhecimento ou fiscalização do MEC ou Secretaria de Educação, sendo esta ação feita pela própria confissão religiosa neste caso o SEMINÁRIO GOSPEL EM PARCERIA COM A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS. As aulas ou avaliações são ministradas na modalidade à distância ou presencial com fornecimento na conclusão do certificado.
Ao clicar em "Aceito" ?Matricula?, no "site" de inscrição, relativamente a este "Termo de adesão do curso contratado", estar-se-á dando a mesma validade jurídica de um documento impresso e assinado com firma reconhecida em cartório, pois se traduzirá tal ato concordância com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato.
PREAMBULO
A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA tem como princípio basilar, a prestação de serviços educacionais confessional de altíssima qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para, desta forma, auxiliar o ora CONTRATANTE/ALUNO, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no cristianismo, bem como, em sua lapidação curricular ou cultural, surgindo assim, novas possibilidades.
O presente contrato de adesão é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal. Não se aplicam ao presente contrato as leis 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, o CONTRATANTE/ALUNO, assim entendido a pessoa que usufruirá dos serviços educacionais religiosos objeto deste instrumento, cuja qualificação encontra-se registrados em nosso banco de dados e, se for o caso, seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, assim entendido aquele que assume a obrigação de pagar por tais serviços, em conjunto denominados: "CONTRATANTE/ALUNO?.
Na qualidade de "CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA", SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE TEOLOGIA GOSPEL, pessoa jurídica com sede na Rua Dezoito número 1363, Sala 6, 2º andar, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ desde 1990 sob o nº 22.233.639/0001-50 neste ato representada legalmente na forma de seu Contrato Social, resolvem celebrar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais confessional ("CONTRATO"), conforme cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
CLÁUSULA 1.1 - O presente contrato é estabelecido sob os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e regimentos dos "Cursos Livres" e tem por finalidade a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ao CONTRATANTE/ALUNO, concernente a esta modalidade de ensino livre confessional cristão: sem tutela, vínculo ou reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão ou autarquia oficial, afinal inexiste tal obrigatoriedade nesta classificação. A modalidade será à distância, via internet ou conforme o curso por correspondência, com carga horária determinada na programação do curso expressa no site, para o qual o CONTRATANTE/ALUNO requer a sua matrícula ("CURSO").
§ ÚNICO - A competência do MEC é no âmbito secular com cursos oficiais gerais como os superiores e não espiritual, nossos cursos são de nível confessional, são livres de heresias e doutrinas antibíblicas. Laicidade do estado. Não interferência do Estado na religião. Art 19, incisos I e III, Constituição Federal/1988.
CLÁUSULA 1.2 - O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a observar as disposições do presente CONTRATO e todas as demais normas internas da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.
CLÁUSULA 1.3 - Ao se cadastrar no site da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o CONTRATANTE/ALUNO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato.
§ ÚNICO - Uma vez efetivada a inscrição no curso de confissão religiosa da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA pelo CONTRATANTE/ALUNO, o presente contrato passa a produzir seus efeitos.
CLÁUSULA 1.4 - O CONTRATANTE/ALUNO efetuará no ato da matrícula o pagamento do valor correspondente ao curso escolhido, valor este demonstrado no formulário de matrícula do site.
CLÁUSULA 1.5 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA oferece cursos livres de confissão religiosa e emite seus Certificados nesta modalidade sendo amparado pela Lei nº. 9.394/96 Artigo 39 a 42 e 80, da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Autorização e Validade dos cursos livres de confissão religiosa estão amparadas também pelo DECRETO-LEI N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de certificado de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa" (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31, p.69) e n.º 884/65 (doc. 92, p. 60) e n.º 3174/77 (Doc. 204, p.17) entre outros. Não há exigência de escolaridade anterior. Artigos 205, 206, 214 e 216-A da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL; Bases Legais da Educação à Distância no Brasil Decreto Federal n° 2.494/98 e Decreto n° 2.208, de 17/04/97. Decreto Presidencial Nº 5.154 de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99 MEC, Art. 3°, Inciso II. LEI Nº 12.343/2010 CAPÍTULO IV - 4.4.2; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Parecer 285/04.
§ 1º - Perdem todos os direitos do CERTIFICADO e DOCUMENTOS que recebeu da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA quem NÃO ESTIVER EM COMUNHÃO com: Deus, Igreja e as Doutrinas Bíblicas, praticando ou tolerando: bebida alcoólica, pecado sexual (prostituição, adultério, pedofilia, sodomia, pornografia, etc.) drogas, morte, roubo, violência conjugal, xingamento, mercenário da fé, intolerância religiosa ou quaisquer práticas e atos contrários as doutrinas Bíblicas Cristãs.
§ 2º - CURSO LIVRE DE CONFISSÃO RELIGIOSA é exclusivamente para a preparação da Missão Sacerdotal, Confessional de Adoração e Fé, voltado para a formação teórica e prática nas diversas áreas do saber e do pensamento Teológico Cristão, a fim de capacitar líderes e preparar missionários para atuar em diversas áreas, como educação, orientação, direção de entidades comunitárias religiosas, sendo destinado aos Cristãos que desejam aprofundar seus conhecimentos bíblicos e teológicos; Candidatos ao pastorado cujas igrejas requerem uma preparação formal em estudos teológicos comparados aos de nível de bacharelado; Candidatos ao corpo docente de Institutos e Seminários Bíblicos; Capelães que pretendem entrar no ministério pastoral e sentem a necessidade de uma reflexão e conhecimento teológico mais avançado. Destina-se também às líderes em qualquer área religiosa.
CLÁUSULA II - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ALUNO:
CLÁUSULA 2.1 - O CONTRATANTE/ALUNO deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos quando adquiridos na modalidade de cursos online com vídeo aulas, quais sejam:
§ 1º - Acesso à rede mundial de computadores (Internet) com conexão de banda larga de 2 Mbps dedicada ou superior para cada computador.
§ 2º - Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);
§ 3º - Microcomputador com Processador dual core ou superior com Memória RAM 4Gb ou superior, HD com 10Gb livres e Monitor 1024x768 pixels
§ 4º - Sistema Operacional - Windows 7 ou posterior
§ 5º - Google Chrome, Internet Explorer 10, ou posteriores
§ 6º - Memória gráfica 128 Mb (placa de vídeo) ou superior
§ 7º - Anti Pop-Up desativado;
§ 8º - Plugins Java e Flash instalados;
§ 9º - Plug-in do Adobe Flash Player 10.1 ou posterior
CLÁUSULA 2.2 - O CONTRATANTE/ALUNO é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;
§ 1º - Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO;
§ 2º - Se por culpa do CONTRATANTE/ALUNO, for necessária a re-emissão do certificado, o CONTRATANTE/ALUNO deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado dessa 2ª ou mais vias;
CLÁUSULA 2.3 - No momento do cadastro, o aluno aceita os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o CONTRATANTE/ALUNO reconhece ser seu login e senha ou material didático, de uso pessoal e intransferível;
CLÁUSULA 2.4 - O CONTRATANTE/ALUNO fica proibido de:
§ 1º - Modificar os materiais;
§ 2º - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
§ 3º - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
§ 4º - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
CLÁUSULA 2.5 - O CONTRATANTE/ALUNO que violar quaisquer dos incisos, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
CLÁUSULA 2.6 - Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA;
CLÁUSULA 2.7 - Informar a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA;
CLÁUSULA 2.8 - O CONTRATANTE/ALUNO obriga-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 2.9 - O CONTRATANTE/ALUNO poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, quando esta possibilidade estiver disponível para o curso contratado;
CLÁUSULA 2.9.1 - Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA/ESCOLA, a todas as mensagens recebidas;
CLÁUSULA 2.9.2 - Enviar os trabalhos, caso existente, para avaliação dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA 2.9.3 - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.
CLÁUSULA 2.9.4 - Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
CLÁUSULA III - DA INSCRIÇÃO
CLÁUSULA 3.1 - O CONTRATANTE/ALUNO declara ciência de que a sua inscrição somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do preço do CURSO se a vista for, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas que eventualmente sejam acordadas entre as partes no ato da efetivação da Matrícula, exposto no Formulário de Matrícula ou acertado via e-mail, valendo do referido instrumento eletrônico para comprovação em juízo dos serviços contratados ou dos acordos firmados entre as partes, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.
CLÁUSULA 3.2 - Para usar o certificado em fins específicos consulte o regulamento do órgão ou da empresa ou órgão público etc. Cursos livres de confissão religiosa têm atuações diferenciadas, verifique se atende suas necessidades, pois cada Instituição tem suas regras e a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não se responsabiliza pelos objetivos não alcançados.
§ ÚNICO - O nome "Bacharel em Teologia" anteriormente era válido apenas para hierarquia eclesiástica, ou seja, dentro da Igreja. Com a aceitação do MEC como curso secular pelo Parecer CNE/CES 241/99 permitiu pela primeira vez, a implantação de Cursos Superiores de Teologia, ou seja, passando também a existir o "Bacharel em Teologia Superior" no âmbito acadêmico do Governo/MEC. Todavia a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não optou pela modalidade de curso com a chancela do MEC e preferiu uma grade curricular livre e confessional para fins espirituais eclesiásticos, isto vai escrito no CERTIFICADO da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA que é "livre?, "para fins religiosos?, "eclesiásticos?, sem vínculo com o MEC. Os cursos da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA se encaixam na categoria de "Cursos livres" de confissão religiosa, possibilitando conhecimento e cultura pessoal e cargos eclesiásticos. A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA tem hoje reconhecimento de milhares alunos, Igrejas, Ministérios e simpatizantes.
CLÁUSULA 3.3 - O uso e a guarda da senha são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, respondendo este pela utilização indevida da senha e por todos os danos e prejuízos decorrentes.
CLÁUSULA 3.4 - O acesso ao curso com vídeo aulas só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de matrícula e após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
§ 1º - Quando for curso com vídeo-aula, o acesso ao curso no Portal AVA da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA terá o tempo de duração previsto de um a meses.
§ 2º - O tempo de duração começa a ser contabilizado após o início do curso através do primeiro login efetuado pelo CONTRATANTE/ALUNO ou do material recebido pelo e-mail ou correios.
§ 3º - Após o período contratado, concluído ou não o curso, o login e senha do CONTRATANTE/ALUNO expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o CONTRATANTE/ALUNO realizar novo cadastro caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
CLÁUSULA IV - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 4.1 - A prestação dos serviços objeto deste instrumento ocorrerá através de portal mantido pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ou de seus parceiros e, caracteriza-se pela disponibilidade de tais serviços educacionais em favor do CONTRATANTE/ALUNO, independentemente de sua participação e realização das atividades propostas.
CLÁUSULA 4.2 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo em caso fortuito ou força maior. Nesse caso, a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA suspenderá as prestações vincendas e restituirá as vencidas pagas.
CLÁUSULA 4.3 - Poderão ser oferecidos pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA serviços especiais, tais como, fornecimento de certidões e atestados facultativos ou segunda via de documentos. O custo dos serviços especiais não está incluído no valor do CURSO, razão pela qual somente serão prestados com a expressa concordância do CONTRATANTE/ALUNO e mediante o pagamento do preço estipulado pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
CLÁUSULA 4.4 - Os cursos com vídeo aulas serão oferecidos pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA através de parcerias e, estarão disponíveis, no portal, 24 horas por dia e 7 dias por semana, pelo período contratado que varia de 1 mês a 6 meses, dependendo do período contratado.
§ ÚNICO - Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
CLÁUSULA 4.5 – Os cursos livres de confissão religiosa da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA são divididos em níveis que são: Cursos de Nível A: Aperfeiçoamento, Nacional, Internacional, Graduação Bíblica, Graduação Teológica-Cristã e, Bacharel Eclesiástico. Cursos de Nível B: Pós-Aperfeiçoamento, Pós-Graduação-Bíblica, Pós-Nacional, Pós-Internacional e, Pós-Graduação Teológica-Cristã Cursos de Nível C: Mestre, Doutor e, PhD.
§ 1º - Todos os níveis não têm nenhuma ligação com cursos de Graduação ou Pós-Graduação oficiais regulamentado pelas autarquias do Governo Federal ou reconhecimento pelo MEC/CAPES ou órgãos oficiais do Governo, não são níveis de 3º Grau ou Superiores, são válidos no âmbito religioso para posições hierárquicas eclesiásticas.
§ 2º - Os cursos da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA são cursos livres de caráter religioso, reconhecidos por livres pensadores, Igrejas, Pastores e grandes Ministérios, nossa escola opta por uma visão educacional confessional religiosa sem vínculo com os órgãos do Governo e seus Órgãos como, por exemplo, o MEC/CAPES. Não temos e nem buscamos o reconhecimento do MEC como cursos superiores oficiais. O Curso da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não equipara ou substitui os cursos oficiais, superiores, graduação ou pós-graduação stricto sensu e lato sensu para fins comerciais ou estudo secular. Ao final os documentos do curso não geram direitos de curso regulamentado pelo governo, são para fins eclesiásticos.
§ 3º - Os Títulos: Emérito, Honoríficos, Internacionais, Honoris causas, Atas são documentos de honraria que não necessitam de curso para obter, apenas aprovação pelo conselho da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
§ 4º - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não faz convalidação de Curso de Teologia, apenas trabalha como agente de consultoria informando a melhor faculdade ou universidade para fazer uma boa convalidação, não sendo responsável pelos resultados disto.
§ 5º - Os cursos de níveis C: como MESTRE EM BÍBLIA e DOUTOR EM DIVINDADE não quer dizer que seja MESTRADO OU DOUTORADO com validade e reconhecimento acadêmico pelo MEC/CAPES, os cursos da CONTRATADA são de natureza confissão religiosa, como esta escrito na SANTA BÍBLIA que uns serão MESTRE e outros DOUTORES, no âmbito eclesiástico e os títulos aplicam dentro dos templos religiosos, conforme diz em EFÉSIOS 4:11-15.
§ 6º - Os Cursos de Nível A: ?Graduação Bíblica, Graduação Teológica-Cristã?, são graduações dentro da confissão religiosa como, por exemplo, Marcos teve a Graduação Bíblica Pastoral reconhecida dia X, e não que ele tenha feito um curso secular com validade pelo MEC que caracteriza uma Graduação ou Bacharelado, os cursos da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA são de natureza religiosa sem vínculo com o Estado, conforme dito acima.
CLÁUSULA 4.6 - O envio de e-mails não substitui a obrigação da formalização escrita enviada por carta registrada para a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, de qualquer ato que o CONTRATANTE/ALUNO queira manifestar-se.
CLÁUSULA 4.7 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à organização administrativa, calendário escolar, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, auxiliares e demais profissionais, organização e agrupamento de CONTRATANTE/ALUNO, orientação didático-pedagógica e outras providências que as atividades exigirem.
CLÁUSULA 4.8 - Fica, pois, advertidos o CONTRATANTE/ALUNO, para a regra do art. 476 do Código Civil que determina que nenhuma parte poderá exigir da outra o cumprimento das obrigações contratuais sem que, previamente, tenha cumprido suas próprias obrigações.
CLÁUSULA V - DAS MARCAS REGISTRADAS
CLÁUSULA 5.1 - As marcas, logos e logomarcas da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA E PARCEIROS, disponíveis no portal da CONTRATADA/ESCOLA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca por escrito e com firma reconhecida.
§ ÚNICO - O uso da marca, logo e/ou nome da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, pelo CONTRATANTE/ALUNO, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime de difamação art. 139 do Código Penal, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, pelos danos morais sofridos;
CLÁUSULA VI - DO PRAZO
Cláusula 6.1 - O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do CONTRATANTE/ALUNO e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do CURSO e a quitação integral de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço educacional objeto deste instrumento ou o tempo de acesso contratado.
CLÁUSULA VII - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA:
CLÁUSULA 7.1 - Disponibilizar o curso, para uso do CONTRATANTE/ALUNO, escolhido pelo CONTRATANTE/ALUNO conforme previsto neste contrato.
§ ÚNICO - O CONTRATANTE/ALUNO tem que observar no link do curso qual a modalidade de educação vai ser disponível: Curso por correspondência, Curso pela Internet, Curso com Vídeo Aulas, curso preparatório etc., após formalizado a metodologia não poderá alterar sem antes acertar novos valores.
CLÁUSULA 7.2 - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
CLÁUSULA 7.3 - Cursos confessionais que tenha a palavra Mestre, Doutor ou Graduação são títulos de posições hierárquica dentro da Igreja e Ministério e, são cursos livres de confissão religiosa e não oficial de Pós Graduações nem com grau de Mestrado ou Doutorado oficializado pelo MEC/CAPES, não tem a validade ou direitos de um curso Acadêmico Secular, sua validade e estritamente no âmbito religioso, portanto não possuem o reconhecimento do MEC ou autarquia do Governo e órgãos oficiais ou pelo MEC/CAPES.
CLÁUSULA 7.4 - Permitir emissão de declaração de participação do curso, se o CONTRATANTE/ALUNO tiver sua avaliação aprovada.
CLÁUSULA 7.5 - A aprovação do CONTRATANTE/ALUNO no curso dependerá do acerto das questões de no mínimo cinquenta por cento, proposto online ao final do curso ou outras formas de avaliação.
CLÁUSULA 7.6 - O CONTRATANTE/ALUNO receberá um Cartão de Identificação Escolar com validade de um ano.
CLÁUSULA 7.7 - Disponibilizar ao CONTRATANTE/ALUNO o material didático em formato eletrônico para acompanhamento do curso caso pague o curso com material didático incluso.
CLÁUSULA 7.8 - Disponibilizar uma equipe de tutores para auxiliar o CONTRATANTE/ALUNO em dúvidas referentes ao conteúdo do curso, priorizando a qualidade e o cumprimento das metodologias de educação à distância.
CLÁUSULA 7.9 - Em caso de reprovação e/ou rematrícula na área já cursada, o CONTRATANTE/ALUNO deve entrar em contato pelo e-mail, telefone, pessoalmente ou através de carta registrada e, adquirir outra chave de acesso e realizar uma nova avaliação.
CLÁUSULA 7.9.1 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a programação do curso e o corpo docente, sem prejuízo de carga horária, bem como alterar datas e tomar outras medidas que se tornarem necessárias.
CLÁUSULA 7.9.2 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA se reserva o direito de cancelar o curso, alterar datas e horários, inverter disciplinas, bem como substituir tutores, de acordo com a construção do calendário, respeitando a carga horária total disponibilizada ao CONTRATANTE/ALUNO em cada curso.
CLÁUSULA 7.9.3 - Se o cancelamento do curso se der por culpa da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, esta se responsabiliza por devolver o valor pago ao CONTRATANTE/ALUNO, sem multa rescisória.
CLÁUSULA 7.9.4 - Ocorrendo à rescisão do presente contrato, o login e senha serão bloqueados imediatamente, após a conclusão dos procedimentos cabíveis, e o CONTRATANTE/ALUNO não terá mais acesso à área restrita do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
CLÁUSULA VIII - DO PREÇO
CLÁUSULA 8.1 - Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE/ALUNO pagará à CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA a importância indicada no site da CONTRATADA/ESCOLA, em parcela única, correspondente à antecipação do pagamento dos serviços, ou em parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme opção do CONTRATANTE/ALUNO. Não estão incluídos no valor do CURSO os serviços especiais.
CLÁUSULA 8.2 - Quaisquer depósitos e/ou pagamentos em cheque somente serão considerados realizados com a efetiva disponibilidade dos recursos correspondentes e embolso pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA de tais recursos.
CLÁUSULA 8.3 - Os descontos eventualmente concedidos pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA têm caráter excepcional e não constituirão compromisso do mesmo em relação a quaisquer outros cursos que o CONTRATANTE/ALUNO venha a contratar com a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
CLÁUSULA 8.4 - Na hipótese de a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA oferecer mais de uma opção de desconto ou bolsa, seja a que título for, e o CONTRATANTE/ALUNO preencher as condições para obter mais de um desconto ou bolsa, o CONTRATANTE/ALUNO terá direito a somente uma opção de desconto ou bolsa, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA IX - INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 9.1 - A falta de pagamento, nos precisos vencimentos, de qualquer parcela referente à prestação de serviços pactuada entre as partes acarretará a automática constituição em mora do Responsável ou do CONTRATANTE/ALUNO, nos termos do Artigo 397 do Código Civil, constituindo dívida líquida e certa, cobrável pela medida judicial cabível à espécie podendo antes a escola negativar o nome do aluno, em relação a qualquer dos detentores do poder familiar, além da cobrança das atualizações previstas nesse Contrato. O CONTRATADO pode optar, cumulativamente ou não, pela:
§ 1º - Cobrança extrajudicial, cabendo ao CONTRATANTE/ALUNO arcar com o pagamento dos encargos resultantes da referida cobrança.
§ 2º - Inclusão do nome do CONTRATANTE/ALUNO ou do CONTRATANTE/ALUNO maior de 18 anos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e realização da cobrança judicial, devendo o CONTRATANTE/ALUNO arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da ordem de vinte por cento, além das despesas e custas processuais, caso a inadimplência perdure por mais de trinta dias, nos termos do Artigo 6 o da Lei 9.870/99, Artigos 475, 476 e 477 do Código Civil e Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de 11/09/1990;
CLÁUSULA 9.2 - EQUILÍBRIO ECONÔMICO - Na hipótese de alguma mudança legislativa ou normativa alterar a equação econômico-financeira desse instrumento, fica assegurada ao CONTRATADO a possibilidade de revisão do preço para preservar o equilíbrio econômico.
CLÁUSULA X - DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA 10.1 - Em caso de atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais, o CONTRATANTE/ALUNO pagará, além do valor principal:
§ 1º - O maior percentual de multa permitido por lei à época sobre o valor do débito vencido, atualmente estabelecido em dois por cento.
§ 2º - Atualização monetária, aplicando-se o maior índice de correção permitido por lei, acrescido de juros moratórios não inferiores a um por cento ao mês.
CLÁUSULA 10.2 - Fica desde já a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA autorizada a emitir boletos pelo valor das parcelas do preço atrasadas e de seus acréscimos (multa, juros e atualização monetária), para protestar, na forma da lei, bem como a contratar terceiros especializados para cobrança dos valores devidos.
CLÁSULA XI - DA RESCISÃO
Cláusula 11.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE/ALUNO, a qualquer tempo, ficando o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas, concluídas ou não e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo CONTRATANTE/ALUNO, ainda que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da rescisão. Nestes casos, será acrescido aos valores devidos pelo CONTRATANTE/ALUNO, a título de cláusula penal, o percentual de 50% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado em virtude de desistência ou cancelamento do CONTRATO.
CLÁUSULA 11.2 - Na hipótese de o CONTRATANTE/ALUNO ter efetuado pagamento em quantia superior àquela devida por ele até a data da rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA restituirá ao CONTRATANTE/ALUNO o saldo correspondente, com a retenção de 50% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, a título de cláusula penal.
CLÁUSULA 11.3 - O cancelamento da inscrição formalizado com, pelo menos, um dia útil de antecedência do início do CURSO implicará na retenção de 20% do valor do CURSO a título de ressarcimento de despesas administrativas. Após o início do CURSO, não haverá qualquer devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA 11.4 - O cancelamento de matrícula será feito através de requerimento por escrito do CONTRATANTE/ALUNO ou seu responsável enviado pelos correios através de carta registrada, e será deferido se o mesmo estiver em dia com o pagamento das parcelas até a data do requerimento acrescido do pagamento correspondente à vinte por cento do valor restante do curso, condição também necessária para emissão de qualquer documento oficial da escola livre.
CLÁSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12.1 - Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de aditivos contratuais ou requerimentos, por escrito e comprovadamente recebidos pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA por carta registrada.
CLÁUSULA 12.2 - Ao efetuar sua inscrição, o CONTRATANTE/ALUNO declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO e o Regulamento Geral do CURSO, concordado com todos os seus termos e condições, sendo certo que o Regulamento poderá ser modificado pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA unilateralmente.
CLÁUSULA 12.3 - O CONTRATANTE/ALUNO assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações submetidas à CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
CLÁUSULA XIII - DA COMUNICAÇÃO:
CLÁUSULA 13.1 - As comunicações para o CONTRATANTE/ALUNO serão feitas preferencialmente por meio eletrônico e serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE/ALUNO quando transmitidas, cabendo ao CONTRATANTE/ALUNO a correta configuração de seu sistema de correio eletrônico para que as mensagens da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não sejam consideradas spam ou lixo eletrônico. Assim, o endereço de correio eletrônico fornecido pelo CONTRATANTE/ALUNO na FICHA DE MATRÍCULA será o principal meio de interlocução com o CONTRATANTE/ALUNO, obrigando-se este a informar, por escrito, qualquer mudança de seu endereço eletrônico.
§ ÚNICO - Caso o CONTRATANTE/ALUNO queira cancelar ou reclamar ou reivindicar a comunicação deverá ser feita por escrito na secretaria da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ou se for o caso enviado pelos correios com AR.
CLÁUSULA 13.2 - Nos casos em que o CONTRATANTE/ALUNO receba um endereço de correio eletrônico próprio da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ("CONTRATANTE/ALUNO"@seminariogospel.com.br) este passará a ser o meio de interlocução preferencial, cabendo ao CONTRATANTE/ALUNO, quando necessário, redirecionar as mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.
CLÁUSULA XIV - DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS E NÃO INCLUÍDOS:
CLÁUSULA 14.1 - Não estão incluídos neste Contrato: emissão de 2ª via de certificados, revisão de prova, emissão de declaração de matrícula, declaração de Participação, declaração de módulos Cursados, emissão de 2ª via de declaração de matrícula, emissão de Histórico escolar, Prova de segunda chamada, exames especiais, fornecimento de quaisquer documentos financeiros, emissão de 2ª via do crachá de identificação ou do cartão do CONTRATANTE/ALUNO, serviços especiais de recuperação, reforço, dependências, adaptação, transporte, atividades extracurriculares, recreativas e culturais, congressos, formatura, fotos, todos os serviços opcionais e de uso facultativo para o CONTRATANTE/ALUNO, qualquer tipo de alimentação ou coffee-break e serviço de cópias.
CLÁUSULA XV - DAS AVALIAÇÕES, DO CERTIFICADO DO CURSO E CURSOS PREPARATÓRIOS:
CLÁUSULA 15.1 - Todas as regras referentes a forma de avaliação, os prazos e critérios para requerimento de segunda chamada, os horários para segunda chamada, o tempo de arquivamento e forma de acesso às provas são definidos em normas específicas da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
§ 1º - As avaliações poderão ocorrer em dias e horários diferente das aulas (incluindo sábados), a critério da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
§ 2º - O docente e/ou fiscal de prova é autoridade máxima para atestar a utilização de meios ilícitos pelo CONTRATANTE/ALUNO.
§ 3º - A utilização de meios ilícitos ou antiéticos (ex: "cola", plágio) na confecção de trabalho ou realização de avaliação implicará na punição do CONTRATANTE/ALUNO que poderá variar, a critério da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, de acordo com seu regimento, desde repetência até a expulsão do CONTRATANTE/ALUNO do módulo ou Programa, sem direito ao reembolso de nenhuma parte do valor total deste Contrato.
CLÁUSULA 15.2 - O certificado da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA busca atender às mais diversas exigências de igrejas, conselhos, pastores, empresas e órgãos públicos ou privados do país. É importante ressaltar que todos os certificados possuem número de matrícula, para autenticidade, exclusividade e unicidade do mesmo.
CLÁUSULA 15.3 - CERTIFICADO PELA PROVA DISSERTATIVA
§ ÚNICO - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, irá avaliar o CONTRATANTE/ALUNO após fazer o curso e estudar o material em casa através de prova dissertativa, atingindo 50% de aproveitamento recebe um lindo Certificado juntamente com uma Credencial.
Cláusula 15.4 - CERTIFICADO PELA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC).
§ ÚNICO - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, ira avaliar o TCC que o CONTRATANTE/ALUNO enviar para a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA, sendo aprovado o CONTRATANTE/ALUNO recebe o Certificado e Credencial validando seu conhecimento sobre o assunto.
Cláusula 15.5 - AVALIAÇÃO POR QUESTIONÁRIO DISSERTATIVO.
O CONTRATANTE/ALUNO envia as provas para validar o conhecimento do curso escolhido, sendo aprovado recebe o certificado e credencial comprovando seu conhecimento naquela área.
Cláusula 15.6 - AVALIAÇÃO POR MÚLTIPLAS ESCOLHAS.
O CONTRATANTE/ALUNO através do sistema online faz a prova dentro do portal AVA no final do curso, sendo aprovado recebe o certificado e credencial comprovando seu conhecimento naquela área.
§ 1º - Alguns módulos ou Programas poderão, a critério da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ou por exigência de seus Parceiros educacionais, exigir a obtenção de grau mínimo diferente para a emissão de seus respectivos Certificados.
§ 2º - O grau (nota) necessária para a emissão do CERTIFICADO pode variar conforme o MÓDULO ou PROGRAMA e CURSO.
§ 3º - No caso de o CONTRATANTE/ALUNO não obter o grau mínimo necessário para a emissão do CERTIFICADO, poderá pagar uma taxa para repetir a prova.
§ 4º - O CONTRATANTE/ALUNO se submete e aceita o critério de notas e de avaliação desta instituição.
CLÁUSULA 15.7 - O CONTRATANTE/ALUNO só fará jus ao Certificado final, após a entrega dos trabalhos propostos ou provas realizadas juntamente com a seguinte documentação:
§ 1º - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
§ 2º - Cópia do CPF;
§ 3º - Cópia da Carteira de Identidade;
§ 4º - Contrato preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório.
§ 5º - Foto 3 x 4.
CLÁUSULA 15.8 - Fica de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO a leitura e a interpretação dos Editais dos concursos ou empresas que possam vir a surgir e quanto à apresentação do certificado de conclusão dos cursos livres de confissão religiosa como título, bem como a aceitação do mesmo por qualquer órgão. Lembrando que os cursos da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA são livres de confissão religiosa, abertos.
CLÁUSULA 15.9 - Para os cursos livres de confissão religiosa adquiridos pelo método da Cláusula 15.4 - CERTIFICADO PELA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ou Cláusula 15.5 - AVALIAÇÃO POR QUESTIONÁRIO DISSERTATIVO, não será fornecido material didático, será oferecido ao CONTRATANTE/ALUNO apenas um manual das atividades a serem desenvolvidas. Poderá usar de todas as ferramentas disponíveis para realização das atividades propostas.
CLÁSULA XVI - DO CERTIFICADO:
CLÁUSULA 16.1 - O CONTRATANTE/ALUNO concluinte com aproveitamento igual ou maior que 50% receberá um certificado de conclusão do curso contratado, exceto quando curso ou programa exigir uma porcentagem maior.
CLÁUSULA 16.2 - O certificado original, impresso em papel especial de alta gramatura, é postado nos Correios dentro do prazo de no máximo 30 dias úteis APÓS a conclusão do curso ou correção da prova, sem custo adicional. O prazo de entrega pode variar de acordo com a região onde será entregue.
CLÁUSULA 16.3 - O certificado de conclusão do curso livre de confissão religiosa é enviado diretamente ao endereço de cadastro do CONTRATANTE/ALUNO, não se responsabilizando a CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO, no ato da inscrição.
CLÁUSULA 16.4 - Os certificados dos cursos ministrados pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA são válidos em todo o Brasil como certificados de curso livre de confissão religiosa, de acordo com a Lei nº 9394/96.
CLÁUSULA 16.5 - Os certificados expedidos pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não são válidos como certificados oficiais de cursos de Graduação, Pós Graduação, Ensino Superior ou Técnico, os certificados livres não gera direitos como os cursos oficiais.
CLÁUSULA 16.6 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA esclarece que não serão fornecidos certificados de conclusão de curso dos Preparatórios aos CONTRATANTE/ALUNO inscritos, todavia o CONTRATANTE/ALUNO poderá adquirir certificados das matérias estudas após serem avaliados.
CLÁUSULA 16.7 - Em nenhuma hipótese, será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência do cadastro/login/senha, incluindo os certificados. Sendo vedada também a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa e a criação de novos cadastros pelo CONTRATANTE/ALUNO que tenham sido cancelados por infrações às políticas da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA.
CLÁUSULA 16.8 - A contratação de quaisquer dos cursos livre de confissão religiosa oferecidos pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA não dá o direito ao CONTRATANTE/ALUNO de reutilizar ou revender o material de estudo a terceiros.
CLÁUSULA 16.9 - A descrição no corpo do certificado do curso contará com as seguintes informações, caso o aluno faça jus: O Diretor Geral do Seminário Internacional de Teologia Gospel, Presidente da: CGIADB, IEADMB, CPF, CICAI, CBI, ADMB, CIT, APAMEB, CNP, AIJE e outros órgãos no uso de suas atribuições, certifica o aluno: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Inscrito pela matrícula de nº XXXXX no curso livre eclesiástico de XXXXXXXXXXXXXXX, tendo obtido aproveitamento excelente, quase 100% de aproveitamento e faz jus ao certificado de aluno destaque no nível DIAMANTE emitido pelo CONSELHO INTERNACIONAL DE TEOLOGIA, doravante está autorizado a exercer as prerrogativas eclesiásticas tornou-se um TEÓLOGO e AUTORIDADE ECLESIÁSTICA e está habilitado a ministrar a palavra bíblica e filiar-se junto ao CONSELHO NACIONAL, FEDERAL E INTERNACIONAL DE TEÓLOGOS ECLESIÁSTICOS, pedir o título de membro da ORDEM INTERNACIONAL DOS TEÓLOGOS E DOUTORES e, participar da festa de formatura e colação de grau religioso, estando apto a dar continuidade aos estudos eclesiásticos nos níveis de Mestre em Bíblia, Doutor em Divindade e PhD em Teologia Judaica Messiânica junto ao SEMINÁRIO GOSPEL, Está credenciado a fazer estudos evangélicos nas igrejas, congressos, seminários e acampamentos; lecionar em escolas dominicais religiosas, fazer campanhas e correntes; aconselhar jovens, casais e idosos; dirigir cultos de evangelismo, oração e vigília; ministrar em rádio, televisão, presídios e hospitais; escrever temas bíblicos em colunas de jornais, livros, revistas e folhetos. Podendo o portador usufruir dos direitos, regalias e prerrogativas de um Curso Livre para fins Eclesiásticos, conforme art. 5º VI, VII, XVI; 205; 215; 220 da Constituição Federal, e art. 1º, § I, Capítulo I da Carta Magna da ONU. Ficando ainda credenciado e habilitado a aconselhar os membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e da ONU e, a reunir e influenciar no Congresso Nacional para reprovar as leis antibíblicas e imorais. Lei 7.210/84 art. 11-VI, 23, 24, CPP 306 e 208 Código Penal. Assinatura do aluno XXXXXXXXXXXXXX < RODAPÉ > O Atual Diretor é Professor Universitário por 36 anos em diversas Faculdades e Universidades em cursos como: Direito, Teologia, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Psicologia Eclesiástica entre outros é habilitado para magistério do 3º Grau conforme Lei Federal 5.540/68, Resolução 014/77 Conselho Federal de Educação e, Portaria Ministerial da Educação 396/77. Atuou nos EUA, Japão, Coréia, China, Rússia, Inglaterra, França, Espanha, Itália, Alemanha, entre outros. Os Cursos de Graduação Cristã são cursos livres confessionais, de caráter eclesiástico sem vínculo com o MEC, não é superior, é ministerial e interdenominacional, reconhecidos por Igrejas, Convenções, Conselhos e outros órgãos, nossa escola opta por uma visão ministerial. "Como o ensino militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Perdem todos os direitos deste documento o portador que NÃO ESTIVER EM COMUNHÃO COM: Deus, a Igreja e as Doutrinas Bíblicas, praticando ou tolerando: bebida alcoólica, pecado sexual (prostituição, adultério, pedofilia, sodomia, pornografia, etc.) drogas, morte, roubo, violência conjugal, xingamento, mercenário da fé, intolerância religiosa ou quaisquer práticas e atos contrários as doutrinas Bíblicas. Não temos e nem buscamos o reconhecimento do MEC como cursos seculares, pois sua competência é estritamente no âmbito educacional mundano ou secular ou tão somente cultural e, não espiritual. Somos contra a intervenção do Estado no mundo espiritual das igrejas e defendemos a liberdade religiosa. Somos reconhecidos como Cursos Eclesiásticos e nesta modalidade ESTE CERTIFICADO É VALIDO NO BRASIL E EM MAIS DE 100 PAÍSES! Para consultar a veracidade e validade deste CERTIFICADO, ligue para a central, informe o código de matrícula, ou através do site.
CLÁUSULA 16.9.1 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA oferece cursos livres de confissão religiosa e o Certificado de curso livre não é um certificado Técnico, Ensino fundamental; Ensino médio; Ensino superior, Graduação, Bacharelado, Licenciatura, Tecnologia, Pós-graduação, Especialização, MBA, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado com vinculo do MEC/CAPES ou Governo Federal e não geram direitos ou dá direito de assumir responsabilidades técnicas ou Habilitação, nível de 3° Grau, nível universitário ou Superiores, é um curso de confissão religiosa.
CLAUSULA 16.9.2 - Os certificados dos cursos são válidos em todo o Brasil como certificados de cursos livres de confissão religiosa, de acordo com a Lei no 9394/96, Decreto no 5154/04 e Deliberação CEE 14/97.
CLÁUSULA XVII - DOS DIREITOS AUTORAIS:
CLÁUSULA 17.1 - Todos os livros didáticos e demais materiais didáticos usados nos MÓDULOS e PROGRAMAS ministrados pela CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA são protegidos pela legislação aplicável aos direitos autorais, sejam da própria CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ou PARCEIROS EDUCACIONAIS, devidamente licenciados à CONTRATADA/ESCOLA.
CLÁUSULA 17.2 - O CONTRATANTE/ALUNO assumem a obrigação irrevogável e irretratável, que perdurará mesmo depois de encerrado o curso, módulo ou Programa em que se inscreveu, de não copiar ou, sob qualquer forma, reaproveitar ou reutilizar os livros didáticos e os demais materiais didáticos, sejam impressos ou em formato digital, sujeitando-se às penalidades da legislação vigente em caso de descumprimento.
CLÁUSULA 17.3 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA ou os PARCEIROS EDUCACIONAIS detentores de direitos autorais sobre o material didático utilizado poderão agir judicialmente contra o CONTRATANTE/ALUNO que fizerem uso indevido do mesmo.
CLÁUSULA 17.4 - Não é permitida a gravação e/ou download dos vídeos aulas. No entanto, o CONTRATANTE/ALUNO poderá assistir às videoaulas durante o período de acesso.
CLÁUSULA XVIII - DAS AUTORIZAÇÕES:
CLÁUSULA 18.1 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA pode fazer uso da imagem e do nome do CONTRATANTE/ALUNO, assim como dos trabalhos acadêmicos realizados durante o período do curso, para fins de divulgação e de material para os alunos, podendo reproduzi-los ou divulgá-los junto a jornais, revistas, rede mundial de computadores, televisão e todos os demais meios de comunicação, livre de quaisquer ônus para as partes CONTRATANTE/ALUNO.
CLÁUSULA 18.2 - A CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA pode enviar correspondência pelo correio tradicional, mensagens de correio eletrônico (e-mail), de SMS (torpedos) ou fazer ligações telefônicas sempre que julgar necessário para os endereços e números fornecidos pelo CONTRATANTE/ALUNO ou pelo CONTRATANTE/ALUNO.
CLÁUSULA XIX - DO CURSO COM VÍDEO AULA
CLÁUSULA 19.1 - O procedimento de matrícula do CONTRATANTE/ALUNO no CURSO será realizado diretamente na página eletrônica de inscrição no CURSO, mediante: i) preenchimento do formulário de cadastro do CONTRATANTE/ALUNO; ii) aceite eletrônico do presente contrato; e iii) pagamento do valor do CURSO.
CLÁUSULA 19.2 - O CONTRATANTE/ALUNO se responsabiliza pelo cadastramento de informações completas e precisas fornecidas no ato de matrícula. As informações prestadas pelo CONTRATANTE/ALUNO serão de sua integral responsabilidade, em especial no que tange aos dados de identificação e de cobrança.
CLÁUSULA 19.3 - O CONTRATANTE/ALUNO se responsabiliza pela comunicação de eventual alteração dos seus dados cadastrais, sendo que em relação ao endereço residencial (para o qual as correspondências são enviadas), a comunicação deverá ser formalizada por escrito.
CLÁUSULA 19.4 - O CONTRATANTE/ALUNO declara e garante, para todos os fins de direito: i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; ii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as Partes, com a aceitação eletrônica deste instrumento pelo CONTRATANTE/ALUNO; iii) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
CLÁUSULA XX - EXECUÇÃO DO CURSO
CLÁUSULA 20.1 - O CURSO será realizado pelo CONTRATANTE/ALUNO de acordo com o calendário e o conteúdo programático do CURSO, por meio de auto-estudo com material didático escrito e audiovisual fornecido ao CONTRATANTE/ALUNO pelos PARCEIROS, em formato digital, disponibilizado em mídias eletrônicas e/ou via internet, conforme o programa do CURSO.
CLÁUSULA 20.2 - O conteúdo do CURSO disponibilizado via Internet será acessado pelo CONTRATANTE/ALUNO por computador e conexão própria, sendo que o computador e a conexão de Internet do CONTRATANTE/ALUNO deverão atender às configurações mínimas informadas na página eletrônica de inscrição do CURSO.
CLÁUSULA 20.3 - A conexão do CONTRATANTE/ALUNO à internet para acesso ao conteúdo do CURSO é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo aos CONTRATADOS tão somente manterem, à disposição do CONTRATANTE/ALUNO, o conteúdo e o material didático previstos no presente contrato, cujo acesso fica garantido ao CONTRATANTE/ALUNO desde que disponha dos requisitos de conexão previamente informados na página eletrônica de inscrição no CURSO.
CLÁUSULA 20.4 - O material didático escrito e audiovisual disponibilizado via internet será acessado pelo CONTRATANTE/ALUNO na plataforma de informática denominada "Portal AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem", por meio de download (transferência de dados para o computador do CONTRATANTE/ALUNO) ou terão o seu conteúdo acessado (licença de uso) sem transferência do arquivo eletrônico do material didático ao CONTRATANTE/ALUNO, conforme definido no programa do CURSO, sendo que o referido acesso será bloqueado ao CONTRATANTE/ALUNO após a conclusão do CURSO.
CLÁUSULA 20.5 - O acesso do CONTRATANTE/ALUNO ao AVA e ao conteúdo do CURSO será liberado durante a realização do CURSO, por meio de login e senhas pessoais e intransferíveis, os quais serão disponibilizados após a confirmação do pagamento do valor do CURSO.
CLÁUSULA 20.6 - O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de que o CURSO é realizado na modalidade de auto-estudo do material didático fornecido pelos PARCEIROS.
CLÁUSULA 20.7 - É vedado ao CONTRATANTE/ALUNO copiar o material didático sob qualquer forma, bem como fornecer os materiais didáticos para fotocópia ou gravação para terceiros, bem como para a divulgação em locais públicos, tele-salas ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA 20.8 - A partir da liberação do acesso do CONTRATANTE/ALUNO ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, a desistência ou o abandono do CURSO pelo CONTRATANTE/ALUNO não o exime do pagamento do valor do CURSO, que se inadimplido ensejará a aplicação de multas, juros expressos neste contrato.
CLÁUSULA XXI - DO FORO
CLÁUSULA 20.1 - Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Ituiutaba-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente. E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da CONTRATADA/ESCOLA-CONFESSIONAL-RELIGIOSA e a segunda impressa pelo CONTRATANTE/ALUNO.
§ 1 - Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE/ALUNO, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado;
§ 2 - Declaro que li, entendi, estou ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato. Pode clicar no botão ACEITO.
Ao clicar em "Aceito", no "site" de inscrição, relativamente a este "Termo de adesão do curso contratado", estar-se-á dando a mesma validade jurídica de um documento impresso e assinado com firma reconhecida em cartório, pois se traduzirá tal ato concordância com todos os termos, itens e cláusulas deste contrato.
Republica Federativa do Brasil, Ituiutaba 02 de Janeiro de 2010.