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Veja manifesto contra criminalização da homofobia

A Visão Nacional para a Consciência Cristã (Vinacc) e o Projeto Jonas lançaram um manifesto, na Paraíba, contra o Projeto de Lei 122/2006 – Criminalização da Homofobia -, que define como crime a prática da homofobia no Brasil, equiparando-o com o racismo. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

Confira o manifesto na Internet:

A Visão Nacional para a Consciência Cristã – Vinacc, entidade, interdenominacional, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover o engrandecimento do indivíduo na sociedade e na família, bem como, proporcionar uma consciência baseada nos valores cristãos em nossa nação e o Projeto Jonas, vêm por meio deste, apresentar seu posicionamento em face ao Projeto de Lei 122/2006, que se encontra no Senado Federal, que caso aprovado criminaliza qualquer opinião contrária acerca da prática homossexual, instituindo assim um atentando a Família e as garantias constitucionais de Liberdade de Pensamento, Expressão e de Religião. O Movimento Gay tem a nível mundial, empreendido uma luta em prol da aceitação da prática homossexual e seus respectivos direitos na sociedade. Essa mobilização tem se dado, por meio das assim chamadas “paradas do orgulho gay”. Entendemos que quaisquer grupos têm o direito a manifestação, mas também compreendemos que como cristãos temos o direito e o dever de nos manifestar acerca desta questão, como se segue nos termos abaixo:

1. Com base no PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA RELIGIOSA, cujo conceito compreende os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, nos levantamos em defesa da família e da fé cristã. Parafraseando o ilustre jurista Alexandre de Moraes, o constrangimento a um cidadão, levando-o a renunciar suas convicções religiosas, representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual (sic). (Direito Constitucional 8ª ed., pg. 71). Assim sendo, não somos obrigados a aceitar padrões que nos tentam impor, contrariando o próprio ordenamento jurídico, muito mais quando vão de encontro aos princípios divinos.

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2. Os conceitos aqui levantados não ultrapassam os limites do exercício da efetiva LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. Assim como grupos podem exteriorizar suas preferências por convergirem acerca de determinados pensamentos, outros grupos também podem externar suas discordâncias com tais pensamentos, inclusive quando sua posição é tão somente a ratificação de conceitos fixados pela legislação vigente, em especial a Lei Maior, posto que, quando tais conceitos são incorporados a um sistema jurídico-constitucional-positivo, refletem a própria estrutura ideológica do Estado, como tal, representativa dos valores consagrados por uma determinada sociedade (sic), nos dizeres de um dos mais abalizados constitucionalistas, o Dr. Ivo Dantas, em sua obra Princípios Constitucionais e Interpretação Constitucional, Editora Lúmen Júris, 1995, pág. 59.

3. A CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA, antes mesmo de qualquer instituição legal, nasceu no coração do Criador. “Não é bom que o homem esteja só, far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea” Gênesis 2:18. Desde o início, Deus estabeleceu esse princípio e como deveria ser. Porém, o homem tem deturpado o plano original de Deus. Mas o projeto de Deus continua sendo: homem, mulher e “filhos que são herança do Senhor” – Salmos 127:3. Tudo que vier a quebrar este princípio está à margem do plano de Deus. Apesar de a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ampliar o conceito de família para além do casamento, considerando como tal a união estável e as relações de um dos pais com seus filhos, a união estável é aquela existente entre homem e mulher, e mais, que pode ser convertida em casamento. Com isso, é necessário invocar o art. 1.514 do CÓDIGO CIVIL, que estabelece a realização do casamento no momento em que o homem e a mulher manifestam sua vontade perante o juiz, como também o art. 1567, determinando que a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

4. A BÍBLIA pode ser usada para embasar qualquer ideologia, é só torcer e retorcer o texto, ou usá-lo fora do contexto e pronto! Em se tratando do homossexualismo, a palavra de Deus é clara. No Antigo Testamento, registra-se a destruição de duas cidades – Sodoma e Gomorra, por causa de relações sexuais ilícitas (leia-se sodomia) – Gênesis 19. Em Levítico 18:22, diz: “Com homem não te deitarás como se fosse mulher, é abominação”. Já no Novo testamento, o apóstolo Paulo afirma aos romanos que os homens deixaram o contato natural da mulher e inflamaram-se, mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homem com homem e recebendo em si mesmos a merecida punição do seu erro (Romanos 1:26-27).

5. O AMOR DE DEUS é imensurável. Ele não quer que ninguém se perca. Há festa no céu por um pecador que se arrepende. Ele não faz acepção de pessoas. Ao ladrão arrependido, diz: “Hoje mesmo estarás comigo no paraíso” ¿ Lucas 23:39. Todos pecaram e carecem da graça de Deus. O pecado do homossexualismo não é pior do que outros pecados. Todos, sem exceção, erraram o alvo. Por isso, Deus enviou seu Filho, como substituto; isto por amor ao mundo de uma maneira incompreensível. “Eis que estou a porta e bato” (Ap 3:20). Abrir cabe a nós!

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/veja-manifesto-contra-criminalizacao-da-homofobia.html


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