Transfusão de sangue opõe médicos e testemunhas de Jeová
Muitos processos com decisões diferentes falam a respeito da responsabilidade dos médicos e dos familiares em autorizar o procedimento
Um dos dogmas pregados pelos Testemunhas de Jeová que mais gera polêmica é a proibição da transfusão de sangue. Uma série de casos já foram parar na Justiça por conta de pacientes e familiares que não aceitam o tratamento que é oferecido pelos médicos.
No campo jurídico há um verdadeiro debate, alguns afirmam que o direito à vida está acima da liberdade religiosa, como foi definido pelo procurador Alexandre Ribeiro Chaves durante o caso de Aldo Wolff que negou a transfusão de sangue para o seu pai Armando Wolff, internado em 2010 na Clínica São Lucas, em Macaé, no Norte fluminense.
O paciente sofria de várias doenças, inclusive anemia crônica e a transfusão de sangue era o procedimento mais indicado para salvá-lo. O hospital conseguiu na Justiça a autorização para realizar o procedimento, mas Armando veio a falecer 11 dias depois.
Aldo entrou com um processo contra a decisão da Justiça que foi contra sua vontade e pede o “reforço no ensino de medidas alternativas à transfusão de sangue”.
Hoje o caso Wolff está na a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro e uma audiência pública foi convocada para ouvir as partes envolvidas.
“O direito à vida inclui uma vida digna, conforme seus princípios. A gente pode achar absurdo abrir mão da possibilidade de viver, mas, para analisar um caso assim, é preciso se despir de conceitos e preconceitos”, diz a procuradora da República Ana Padilha Luciano de Oliveira.
Antes de ser arquivado, o processo passou pela segunda instância dando legitimidade a recusa do filho do paciente. O parecer jurídico é que a decisão tem fundamento no exercício da liberdade religiosa e que por isso não pode ser contestada.
Outro dilema gerado pela determinação da religião de não aceitar a transfusão de sangue é a resolução 1.201/80 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite ao médico realizar o procedimento sem o consentimento do paciente e seus responsáveis quando há risco iminente de morte.
Apesar disso, os casos causam muito transtornos e existe inúmeros processos abertos por famílias que tiveram seus desejos ignorados e também pelos hospitais que acusam os familiares de praticarem homicídio ao se posicionarem contra a transfusão.
Em 2014 a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um casal que proibiu a transfusão de sangue na filha de 13 anos, com grave anemia. A Justiça entendeu que os pais não poderiam ser responsabilizados e que os médicos deveriam ter realizado o procedimento mesmo sem a autorização deles.
O CFM planeja alterar a resolução 1.201, para isso estaria elaborando diretrizes para orientações seguras sobre a transfusão de sangue. As alterações estão sob responsabilidade da sua Câmara Técnica de Hematologia e abrangerão todas as circunstâncias de transfusões sanguíneas, inclusive as questões ligadas a dogmas religiosos.
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