O governador de São Paulo, José Serra, continua obrigado a pagar multa de R$ 8 mil, por discursar em templo religioso durante a campanha eleitoral de 2006. A decisão é do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro negou o Agravo de Instrumento ajuizado por Serra para que a Corte analisasse o Recurso Especial contra o pagamento da multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a multa porque, quando candidato, José Serra discursou dentro de uma igreja, o que fere o artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O TRE paulista chegou a ressaltar que o discurso não foi ostensivamente eleitoral, mas não deixou de se referir à eleição, quando José Serra disse que “ela não está decidida, que só se vence no dia da votação” e que por isso “precisa de votos”.
No TSE, Gerardo Grossi fundamentou que para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas, o que é “inadimissível em sede de Recurso Especial”.
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