O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) condenou o senador Arthur Neto (PSDB), que não se reelegeu, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por divulgação de candidatura dentro de templos religiosos, procedimento proibido pelo Artigo 37 da Lei 9504/97.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Arthur usou o altar das igrejas Pentecostal Unidas do Brasil e Igreja Pentecostal Sol da Justiça, no mesmo dia (17 de setembro deste ano), para promoção de sua candidatura.
Responsável por absolver Arthur nesse processo em primeira instância, o juiz Dimes Braga, relator da ação judicial contra o senador, voltou atrás e votou pela condenação de Arthur. Ele disse que o Ministério Público Eleitoral apresentou informações mais concretas que o ajudaram a mudar de decisão.
De acordo com a denúncia do MPE, Arthur infringiu o Artigo 37 da Lei 9504/97 ao dizer, nas igrejas, que ao contrário de outros candidatos, ele não é cristão só no período eleitoral. Ainda segundo o MPE, Arthur também afirmou que o Amazonas precisava de políticos que acreditassem em Deus no Senado e não de parlamentares ateus.
Para o procurador eleitoral Edmilson Barreiros, ao citar o termo eleição nas igrejas, o senador fez alusão à promoção de sua candidatura. “Não temos como não vincular uma tentativa de promoção pessoal nas igrejas, uma vez que ele se voltava aos fiéis dos templos”, declarou.
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