Seita é condenada por se beneficiar de trabalho infantil
Adultos, jovens e crianças sobrevivem vendendo produtos para a Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia
Uma seita foi processada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) por manter adultos, jovens e crianças em situações análogas à escravidão.
Segundo o processo, a Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia, com sede em Goiás, mas com uma unidade em Cuiabá, usava voluntários para fazer serviços diversos, inclusive a venda de livros religiosos e outros produtos.
O MPT-MT pedia a condenação da entidade religiosa, da editora responsável pelas publicações e de sua líder/mentora em 3 milhões de reais e ainda exigia o reconhecimento de vínculo empregatício.
Em primeira instância o processo foi julgado pelo juiz José Roberto Gomes, da 4ª Vara do Trabalho da Capital, que acolheu a denúncia e reconheceu a existência de vínculo empregatício. Porém, desconsiderou o argumento de trabalho voluntário devido à inexistência de um termo de adesão para isso e condenou as rés ao pagamento de 100 mil. Estabeleceu, ainda, uma série de obrigações, como a quitação de direitos trabalhistas.
Mas ao chegar no MPT-MT, a 1ª Turma do Tribunal entendeu que a venda das publicações religiosas estava relacionada diretamente a questões de fé, descartando assim o vínculo empregatício.
O mesmo acontece com a produção de bens que é feito pelos membros da igreja que produzem e comercializam roupas de cama e pedras de amolar e saem vendendo de porta em porta, assim como fazem com os materiais religiosos impressos pela editora da igreja.
“A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito à participação do colportor na renda conseguida”, escreveu o desembargador-relator Osmair Couto.
A igreja prega que seus fiéis vivam em uma comunidade afastada dos costumes do mundo, para se manter nessa comunidade os fiéis recebem 50% dos recursos que conseguem com a venda dos produtos vendidos.
Por conta disto, a justiça entendeu que não é caso de existência de contrato de emprego e não aceitou o pedido do MPT-MT, porém resolveu proibir que crianças e adolescentes participem dessas atividades. Só poderá produzir e vender o adolescente que tiver 14 anos completos.
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