A Grendene, dona das marcas Melissa e Ipanema, foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por “publicidade que induz as crianças a comportamentos inadequados para a sua idade”.
De acordo com a decisão, a marca estimulou a “erotização precoce”.
A campanha, que divulgava a linha de calçados Hello Kitty Fashion Time, foi autuada em 2010 pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e, desde então, foi alvo de um embate jurídico.
O comercial mostra meninas desfilando para as amigas, que exibem cartazes com palavras como “poderosa” e “show”. No final do filme, as meninas passam por alguns meninos, que seguram cartazes com os dizeres “linda!” e “uau”.
Segundo a desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, a campanha “ultrapassa a problemática do ‘consumo’, induzindo o público-alvo a um comportamento inadequado”.
“É certo que a campanha estimula uma erotização precoce, suscitando a ideia de necessidade de conquista/atração dos meninos, uma vez que, ao final do vídeo, as meninas passam por garotos que seguram cartazes contendo elogios à sua aparência física”, diz parte da decisão do processo.
A Grendene recorria da decisão da juíza Simone Casoretti, que manteve a condenação da empresa ao pagamento de multa, aplicada pela Fundação Procon-SP em 2012.
O valor ainda será calculado. Segundo a decisão da desembargadora Maria Laura Tavares, “o objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas congêneres”.
“Não é aceitável que empresas, com o objetivo de aumentar vendas, ‘adultizem’ crianças em suas campanhas publicitárias. O comercial da Grendene reforçava a ideia de que meninas precisam se vestir de determinada maneira para serem valorizadas pela sociedade”, declarou Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.
O programa participou do caso como ‘amicus curiae’ (uma expressão latina que significa ‘amigo da corte’), quando uma instituição ou pessoa externa à causa contribui com seus conhecimentos para prover subsídios às decisões judiciais.
Procurada pelo UOL, a Grendene informou que não iria comentar o caso.
Em 2012 a Grendene foi multada em R$ 3.192.300,00 pelo Procon também por campanhas publicitárias abusivas dirigidas a crianças.
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