FLORIANÓPOLIS – O procurador da República de Itajaí(SC) Marcelo da Mota vai decidir até o início da semana que vem se aceita ou arquiva a denúncia por crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos contra o bispo Edir Macedo, fundador e líder da Igreja Universal do Reino de Deus.
– Este processo é pontual. Não tem nada de especial, nenhuma prioridade, celeridade ou impacto social mais forte como teria uma quadrilha de tráfico de drogas. Está na pilha de processos comuns da procuradoria para despacho normal, entre 10 e 15 dias – disse nesta quarta o procurador, por telefone, da Procuradoria da República em Itajaí, Santa Catarina.
Da Mota admitiu, entretanto, que pode pedir novas diligências ou investigação mais abrangente caso identifique no inquérito questões relacionadas ao interesse público e às concessões do Ministério das Comunicações.
– Se a TV vai ficar com um ou com o outro bispo é uma questão particular e civil, mas há outras nuanças: penal, tributária, trabalhista. Há a questão criminal, de falsificação da procuração, e a questão da concessão do Ministério das Comunicações que é pública e de interesse público. Ainda não vi nenhum elemento neste último sentido mas, se houver, estará apontado junto da denúncia ou do pedido de arquivamento.
O delegado federal Anníbal Wust do Nascimento Gaya pediu semana passada o “indiciamento criminal por qualificação indireta” de Edir Macedo. De acordo com a investigação da Polícia Federal, Macedo teria cometido os crimes de falsidade ideológica e de uso de documentos falsos ao transferir a propriedade de uma retransmissora da Rede Record – a TV Vale do Itajaí – das mãos do ex-bispo Marcelo Nascentes Pires para o bispo Honorilton Gonçalves.
A transferência teria ocorrido em 2002, com base numa procuração assinada por Pires em branco, seis anos antes. O documento transferiu a participação societária deste em duas emissoras de televisão – a de Itajaí e a Televisão Xanxerê Ltda.
Em 1998, Pires, ex-bispo da Igreja Universal que chegou a fazer parte do grupo de confiança de Macedo, teria pedido um empréstimo de R$ 350 mil na Cremo Empreendimentos, empresa ligada a religiosos da Universal, para fazer a compra. Em 2000, depois de se desentender com Macedo, deixou a Igreja Universal. Ele denunciou a suposta fraude à Polícia e em entrevista à “Revista Época” disse que a assinatura da procuração de fato era dele, mas que o conteúdo fora preenchido depois.
Gaya confirmou nesta quarta, por telefone, que optou pela qualificação indireta no indiciamento de Macedo porque “o interrogado não compareceu para depoimento, mas havia elementos contra ele”. No caso, “preenchimento abusivo” de documento.
Há quatro indícios de fraude na procuração, conforme relatório oferecido ao procurador da República: o trecho com o nome das empresas que seriam vendidas parece ter sido acrescentado posteriormente, numa tipologia gráfica distinta; a procuração é de 1996, mas, no documento, a TV Xanxerê aparece com o nome “Televisão Xanxerê Ltda.” que só passou a adotar em 1998, já que antes, chamava-se “RCE Xanxerê Ltda.”; Marcelo Pires assinou o documento em 1996, mas sua firma só foi reconhecida em cartório em 2003; o trecho inicial da procuração cita “a empresa”, no singular, como objeto da negociação e, em seguida, o documento menciona três empresas, a Xanxerê, a TV Vale do Itajaí e a Rede Fênix de Comunicação, uma associação formada pelas duas emissoras, Xanxerê e Vale do Itajaí.
Gaya disse que não enviou carta rogatória à justiça norte-americana, mas apenas adotou procedimento encaminhado a endereço que o bispo Edir Macedo mantém em São Paulo. Não foi possível ouvi-lo contudo, porque ele segue morando nos Estados Unidos.
O procurador Marcelo da Mota disse que não deverá ter necessidade de ouvir o bispo, o que só ocorrerá caso decida por denunciar Macedo à Justiça Federal. Ele foi procurado esta semana por uma representante do escritório de Arthur Lavigne, do Rio de Janeiro, que faz a defesa de Edir Macedo. A advogada colocou-se à disposição do procurador para informações.
A pena para os crimes aos quais está indiciado Edir Macedo – falsidade ideológica e uso de documento falso – pode chegar a cinco anos de prisão.
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