pastor Marco Feliciano (PSC-SP) se livrou do processo que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) e que o acusava de preconceito de religião.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes na última segunda-feira, 18 de maio, atendendo à recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu o arquivamento do processo alegando que não havia sido possível confirmar que era realmente a voz do pastor no vídeo, além de não ter sido possível estabelecer a data da gravação com precisão.
No vídeo em questão, um pregador que supostamente seria o pastor Marco Feliciano fala em línguas estranhas e “profetiza” a falência de espíritos malignos: “Eu profetizo a falência do reino das trevas. Profetizo o sepultamento dos pais de santo. Profetizo o fechamento dos terreiros de macumba. Profetizo a glória do Senhor na Terra”, diz o homem no púlpito.
O vídeo veio à tona em março de 2013, no auge da crise que Feliciano atravessou ao assumir a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados. À época, o ministro Gilmar Mendes – o mesmo que determinou o arquivamento do caso – autorizou a abertura de inquérito para investigar se o pastor teria ultrapassado o limite da liberdade de expressão.
Em sua defesa, Feliciano publicou uma série de tuítes no dia 24 de março de 2014 defendendo-se da acusação e usando um argumento semelhante ao que Janot usou para recomendar o arquivamento do processo.
“Li agora sobre a decisão do STF em abrir inquérito para apurar uma frase supostamente dita por mim em um vídeo. Recebi o vídeo e o assisti. O vídeo tem mais de 10 anos. O som não está em sincronia com a imagem, e tenho dúvidas sobre o conteúdo das frases”, escreveu o pastor, alegando que a acusação contra ele seria uma retaliação: “[A causa disso] é meu o projeto de lei que proíbe o uso de animais em sacrifícios religiosos. Já fui ameaçado por seitas de feitiçaria várias vezes. Estou tranquilo. Obrigado a todos”, escreveu na rede social.
O procurador-geral Rodrigo Janot chegou a tipificar o crime que teria sido cometido por Feliciano. Para ele, o discurso se enquadrava no artigo 20 da lei do racismo, que criminaliza quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. No entanto, o próprio Janot chegou à conclusão de que não havia possibilidade de determinar se a pessoa no vídeo é mesmo o pastor.
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