PL 122 é arquivado no Senado, mas já tem substituto na Câmara
Dilma Rousseff se comprometeu em aprovar uma lei para criminaliza a homofobia
O projeto de lei 122/2006 foi arquivado no Senado nesta terça-feira (13) depois de circular pelo Congresso por oito anos gerando inúmeros debates e muita polêmica na sociedade brasileira.
A proposta da deputada Iara Bernardi (PT-SP) tentava definir o crime de homofobia colocando a discriminação de escolha sexual ao lado do racismo, discriminação de pessoas idosas e deficientes físicos.
O texto tinha trechos que caracterizava como crime a opinião contrária ao homossexualismo, o que poderia levar uma pessoa a ficar de um a cinco anos na prisão.
Religiosos se manifestaram contra o texto, dizendo que tal proposta impediria a pregação da Bíblia que condena as relações homoafetivas tanto no Antigo, como no Novo Testamento.
Parlamentares evangélicos como o senador Magno Malta (PR-ES) tiveram participação ativa na derrubada da proposta que foi feita em dezembro de 2013, quando foi apensada a discussão do novo código penal.
Novo texto prevê criminalizar a homofobia
Mas antes mesmo do Congresso debater a mudança do Código Penal a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou uma nova proposta na Câmara para criminalizar a homofobia.
O texto tem o aval do governo de Dilma Rousseff que se comprometeu com movimentos LGBT a aprovar o PL 7582/2014. A proposta tenta ser mais abrangente falando tanto de opção sexual como de identidade de gênero, um termo polêmico que tenta acabar com as barreiras entre feminino e masculino.
No artigo 3º o PL 7582 constitui como crime de ódio “a ofensa a vida, a integridade corporal, ou a saúde de outrem motivada por preconceito ou discriminação em razão de classe e origem social, condição de migrante, refugiado ou deslocado interno, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idade, religião, situação de rua e deficiência.”
Apesar da troca de nome e autores, há trechos muito semelhantes entre o PL 122 e o 7582, entre eles se torna crime impedir ou restringir a expressão e manifestação de afetividade. Sendo o único diferencial a proteção dos locais de culto.
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