O Tribunal de Vila Franca provou cinco crimes de burla e dois de falsificação de documentos. O arguido afirma ter descoberto Deus na prisão, mostrou arrependimento e restitui o dinheiro das burlas às vítimas
O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou na quarta-feira, 18 de Julho, a dois anos e nove meses de prisão um indivíduo que estava acusado de vários crimes de burla e falsificação. O colectivo decidiu suspender a pena por cinco anos e o homem de 30 anos foi devolvido à liberdade ainda no decurso do julgamento depois de vários meses em prisão preventiva.
O vendedor de etnia cigana entregou pacotes com falsas encomendas que dizia terem sido feitas por familiares e que continham objectos que se assemelhavam a máquinas fotográficas com um sistema de rádio incorporado. No acto da entrega recebia quantias em dinheiro. Quatro das vítimas apresentaram queixas nas autoridades policiais.
António, na casa dos trinta anos, estava acusado da prática de 14 crimes de burla qualificada, a que se acrescia um crime de burla na forma tentada, duas falsificações de documento, um roubo qualificado e um sequestro agravado. Caíram os pressupostos de burla qualificada, dando lugar a crimes de burla, puníveis com prisão até três anos cada, ou pena de multa. Foi condenado em cúmulo jurídico a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa de cinco anos, por cinco crimes de burla e dois crimes de falsificação de documentos. O tribunal considerou atenuantes o depósito em dinheiro, por parte do arguido, no sentido de ressarcir as vítimas dos montantes subtraídos, a confissão, o arrependimento e o facto de ser primário sem antecedentes criminosos.
O colectivo teve dúvidas de que António tivesse usado a força física para entrar numa habitação com o intuito de retirar dinheiro a uma idosa ou que tivesse arquitectado um plano para saber previamente a identidade das pessoas. Admitiu apenas que durante as conversas, as vítimas iam dando os respectivos dados dos familiares.
António auferia como feirante cerca de 500 euros mensais de forma lícita, a que se acrescia igual montante resultante das burlas. Tinha um BMW avaliado em 54 mil euros, cujo empréstimo da compra estava a pagar. Uma carrinha Mercedes, de 36 mil euros, era também usada por si, embora estivesse no nome da esposa. Tinha ainda a seu cargo um crédito de 12.500 euros. Em 2004 contraiu um empréstimo no valor de 80 mil euros, que aplicou num imóvel no Barreiro. Não tinha, no entanto, antecedentes criminais. As dívidas que não conseguia controlar e o baixo rendimento que auferia licitamente, terão estado na origem dos crimes que alegadamente perpetuou nas zonas de Vila Franca de Xira, Alhandra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Viana do Castelo.
Após a leitura do acórdão, a juiz presidente do colectivo, Hermínia Oliveira, chamou à atenção do arguido para os pressupostos da pena suspensa. “Tem cinco anos para mostrar ao tribunal que se arrependeu mesmo e que se o fizer será em seu proveito”.
Os factos remontam ao período compreendido entre Janeiro e Outubro de 2006. Após adquirir por vinte euros as máquinas a indivíduos de nacionalidade marroquina e chinesa, o arguido abordava as vítimas, maioritariamente de idade e de baixo grau de escolaridade, sob o pretexto de existir uma encomenda para entregar a troco de dinheiro.
As vítimas eram convencidas do subterfúgio, após o arguido simular uma conversa ao telemóvel com o familiar das mesmas. Em dois casos, António recebeu parte dos pagamentos por cheque, tendo falsificado o numerário ao emendar e escrever quantias superiores ao que constava.
Arguido com fé e arrependido
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