
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza (CE), condenou o pastor José Teixeira Rego Neto e a Assembleia de Deus/Ministério Belo Vista a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a A.S.S. Cabe recurso.
Em 2001, o pastor disse a fiéis que a mulher era adúltera e incestuosa – tinha relações sexuais com o filho.
Quando A.S.S. recorreu à Justiça por ter sido difamada, Rego Neto negou que tivesse feito a ofensa. Mas o juiz não aceitou porque, antes, o pastor tentou fazer um acordo amigável com a mulher, via Ministério Público, para que ela desistisse da acusação.
Para o juiz, o pastor, se fosse inocente, não tentaria tomado a iniciativa. “A celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”, sentenciou.
Além da multa, pastor e AD terão de arcar as custas processuais e os honorários advocatícios.
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