O empresário e advogado Renan Lemos Villela, que nessa semana fechou parceria com o São Paulo através da sua empresa Buscas Serviços Digitais, é réu em um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por discriminação religiosa.
O processo, que tem como réus Villela e cinco empresas suas, corre na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e tem como base denúncias de que o empresário forçava seus funcionários e frequentarem cultos em igreja evangélica. De acordo com o processo, ele alegava que os funcionários precisavam “tirar o capeta”, pois isso estaria prejudicando a produtividade no trabalho.
No início de fevereiro foi expedido pelo TRT do Rio Grande do Sul uma liminar determinando que Villela e suas empresas parassem com qualquer prática discriminatória, sob pena de ser condenado a pagar R$ 10 mil a cada funcionário para cada vez que tiver de ir ao culto sob coação.
Segundo o LanceNet, a denúncia contra o empresário diz ainda que ele teria dito em público nas suas empresas que quem não acredita em Jesus está possuído pelo demônio. Em nota oficial, a assessoria de imprensa do Grupo Villela se defendeu das acusações.
– O Grupo Villela nestes 9 anos de atuação, não tem qualquer denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e nos últimos anos, duas auditorias foram realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nessas duas visitas citadas, que aconteceram em 2012 e 2013 não foi encontrada nenhuma irregularidade – afirma a nota.
– Essa Ação Civil Pública (ACP) teve decisão liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem como base denúncias feitas por ex-empregados do Grupo. A liminar não poderia se tornar pública porque isto sequer foi pedido pelo MPT. O Juiz não deferiu ao MPT qualquer direito à publicação sobre o processo e o Grupo Villela ainda não teve a oportunidade de apresentar qualquer mecanismo de defesa no mesmo – explica o texto publicado pela assessoria, que diz ainda que a decisão foi unilateral, e que a empresa ainda não teve chances de se defender das acusações.
– Até o momento é uma ação unilateral, da qual a empresa sequer foi avisada ou teve chance de defender-se. Além de tudo isso, essa liminar determina que o Grupo não tenha atitudes discriminatórias, as quais nunca foram feitas, assim, não causam nenhum ônus à empresa – completa.
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