Uma sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça no último dia 3 de junho proibiu o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de exigir o registro na entidade para músicos participarem de cultos religiosos e outros eventos ligados a igrejas.
De acordo com a decisão judicial, o conselho não pode mais impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa por meio da exigência de que os membros dessas instituições estejam inscritos na Ordem.
De acordo com informação publicada pela Procuradoria da República, a Justiça Federal em São Paulo decidiu que a fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.
A decisão é baseada em uma ação proposta em agosto de 2010 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP, que fez um pedido de liminar para que Conselho Federal da OMB deixasse de praticar atos de fiscalização que pudessem impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos em templos, igrejas e ambientes similares. A argumentação da PRDC na ocasião foi a de que “não se pode exigir dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica para suas atividades”.
Vetada em caráter provisório desde a concessão da liminar em maio do ano passado, a proibição agora passa a ser definitiva, e em caso de descumprimento da decisão, a OMB pode ser multada em R$ 10 mil para cada prática irregular.
– A música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado – explica um trecho da sentença.
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