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Orações em eventos escolares estão proibidas após queixa de grupo ateu

Um distrito escolar de Massachusetts anunciou que não permitirá mais orações públicas nas formaturas do ensino médio após a pressão de uma grande organização ateísta.

A Fundação Liberdade de Religião publicou uma carta que recebeu de um distrito escolar de Massachusetts, prometendo que não permitiria mais orações públicas em formaturas e outros eventos públicos.

A Superintendente do Distrito Escolar de Cantão, Jennifer Fischer-Mueller, enviou a carta datada de 5 de setembro de 2018, em resposta a uma queixa da organização ateísta FFRF. Ela disse a eles: “Com relação à sua carta de 29 de junho de 2018, estou escrevendo para confirmar que foram tomadas medidas para garantir que não haverá orações de rituais religiosos como parte de qualquer cerimônia escolar (por exemplo, graduação) ou qualquer outro evento patrocinado.”

Colin E. McNamara, Esq. escreveu o boletim de 29 de junho ao qual Fischer-Mueller respondeu. Na carta, ele disse que “uma violação constitucional ocorreu na formatura da Escola Secundária Canton de 2018”. Ele informou ao distrito que a violação ocorreu quando a escola apresentou o reverendo Dr. John Tomilio para fazer uma oração.

Tomilio orou ao “Santo, amoroso e misericordioso Deus”. Ele pediu a Deus que “abençoasse esses jovens” e pediu-lhe que “consagrasse tudo o que eles fazem” quando se aventuram no futuro.  Além disso, ele orou para que eles “servissem outros no seu serviço” e os ajudasse a ver “a totalidade de suas vidas como um ministério de amor, verdade, coragem e reconciliação”. Ele fechou a oração “em o seu sagrado Nome, ó Criador de Todos ”e pediu ao povo duas vezes para dar um“ Amém jubiloso! ”

McNamara alegou que a Suprema Corte “ especificamente derrubou orações entregues pelo clero” em Lee v. Weisman porque eles violam a Cláusula de Estabelecimento na primeira emenda. Ele disse que, por causa dessa decisão, “as formaturas do ensino médio devem ser seculares para proteger a liberdade de consciência de todos os alunos”.

O Supremo Tribunal ouviu Lee v. Weisman em 1991 e emitiu a decisão 5-4 em 1992. O caso resultou de uma controvérsia sobre uma cerimônia de graduação em Providence, Rhode Island. O diretor Robert E. Lee convidou um rabino para falar na formatura do ensino médio. Daniel Weisman, cuja filha estaria se formando, entrou com um pedido de restrição temporária para impedi-lo de falar. O Tribunal Distrital negou o seu pedido.

 

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Depois que a formatura aconteceu e “orações foram recitadas”, Weisman pediu ao Tribunal uma liminar permanente que impediria que todos os funcionários da escola de Providence convidassem o clero a orar em suas cerimônias. O Tribunal Distrital decidiu em favor de Weisman e o Tribunal de Apelações confirmou a decisão. Lee respondeu apelando para a Suprema Corte.

O juiz Anthony Kennedy, nomeado pelo presidente Ronald Reagan, escreveu a opinião da maioria. Nele, ele argumentou que “Os exercícios de oração neste caso são especialmente impróprios porque o Estado tem, em todos os sentidos práticos, compelido a participação  em um exercício religioso explícito em um evento de importância singular para cada aluno”.

FFRF existe para intervir em casos que envolvem a expressão religiosa na praça pública. Eles dizem que seus “propósitos são proteger a separação constitucional entre estado e igreja, e educar o público em assuntos relacionados ao não-teísmo. Eles estiveram envolvidos em situações neste ano que tiveram como alvo um clube cristão em uma escola primária de Indiana e orações oferecidas antes de jogos de futebol no condado de Blount, Alabama.

Fonte: https://folhagospel.com/oracoes-em-eventos-escolares-estao-proibidas-apos-queixa-de-grupo-ateu/


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