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Nova lei das Domésticas

DOMÉSTICAS PODEM GANHAR SALÁRIO MENOR QUE O MÍNIMO

A partir de 02.04.2013, terça-feira, começa a valer parte das mudanças nos direitos dos empregados domésticos, já entra em vigor a jornada de 44 horas semanais.

           A Emenda à Constituição PEC 66/2012, estendeu à categoria direitos como:

01 - hora extra e;
02 - jornada diária de 8 horas e máxima de 44 horas semanais, ambos com aplicação imediata já agora a partir de terça feira;
03 - fundo de garantia;
04 - seguro contra acidentes;
05 - auxílio-creche desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
06 - licença-maternidade de 120 dias;
07 - adicional noturno;
08 - seguro-desemprego;
09 - multa de 40% sobre o FGTS para demissão sem justa causa;
10 - salário-família a menor de 14 anos;
11 - aviso prévio de 30 para quem tem um ano e, mais 3 dias para cada ano até o limite total de 90 dias e;
12 - 5 dias de folga para o pai que tiver filho (os direitos de n° 3 ao 12 depende de regulamentação na forma de lei, portaria ou norma técnica, pode demorar de 1 a 3 meses).  

As mudanças valem para 20 milhões de brasileiros como: babás, cozinheiras, faxineiras, jardineiros, motoristas, segurança, caseiros, cuidadores de idosos, diaristas que trabalham na mesma casa três ou mais vezes por semana e, as próprias empregadas domésticas. As domésticas já tinham e continuam tendo direito a salário mínimo, férias de 30 dias mais 1/3 e, 13º salários em natal ou proporcional quando demitidas.

ADICIONAL NOTURNO

As empregadas domésticas que dormem no emprego porque a noite tem que fazer serviços extras como preparar o lanche depois das 22 horas, ou acordar às 4 horas da madrugada para fazer a marmita para o patrão levar ao trabalho; esse doméstico deverá ganhar horas extras e até adicional noturno que é um aumento de 20% a mais quando o trabalho é das 22 às 5 horas e, sobre essas verbas acrescidas geram FGTS, cálculo para férias e 13º salários. 

SALÁRIO PROPORCIONAL ÀS HORAS

Quando o período de trabalho for menos que 44 horas por semana, o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas. Para quem trabalha apenas 4 horas por dia pode ganhar apenas meio salário. Se trabalhar 6 horas por dia pode ganhar apenas 75% do salário etc. Existem patrões domésticos que exigem que a empregada leve de sua casa ou compre na lanchonete um marmitex e assim que a mesma terminar de cozinhar o almoço para a família que a contratou, se esse for o seu serviço, é liberada de uma a duas horas de folga para almoçar e descansar. Se trabalhar das 8 às 12 horas e reiniciar às 13 horas, poderá sair às 17 horas. Se retornar às 14 horas, sairá às 18 horas e, de uma ou de outra forma o sábado é somente até ao meio dia, o que passar disso são horas extras, salvo se diluir essas 4 horas de sábado no decorrer dos dias da semana ou se, durante a semana saiu mais cedo para aos sábados trabalhar até as 14 ou 16 horas. Quem chega as 8 ou 9 horas e ainda sai uma hora mais cedo, poderá ter reduzido o seu salário proporcional a essas horas. Porém o patrão pode ainda descontar no salário as horas faltosas e ainda os dias faltosos; quando falta um dia da semana pode descontar dois e, se tiver um feriado na semana que faltou pode descontar três dias da semana. A lei permite só até duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que à hora normal e, pode até serem mais como 70% ou 100% de acordo com combinação ou acordo com o sindicato. A patroa pode ainda fazer banco de horas para compensar horas extras, ou seja, se trabalhar de uma a duas horas a mais em um dia o empregado poderá faltar uma ou duas horas em outros dias, ou se somar 4 a 8 horas extras em vários dias poderá faltar meio dia ou um dia todo em outras ocasiões. 

CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

Para calcular as horas extras, basta dividir o salário por 220 horas, que é a jornada mensal máxima. No caso de salário mínimo, R$.678 dividido por 220 é = a R$.3,08 que é o valor de cada hora normal, para saber o valor da hora extra, é só multiplicar R$.3,08 por 1,5 ou 50% a mais, onde cada hora extra vai valer R$.4,62. A legislação permite que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a sexta, e não apenas de segunda a sábado, desde que não sejam duas horas extras a mais ou 10 horas por dia e nunca pode ultrapassar as dez horas de trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser superiores a duas e nem inferior à uma hora. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo domingo, ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar neste dia, mas isso não pode se tornar regra e no mínimo deve existir folga de um domingo por mês. Quando trabalha em domingos e feriados e não tem a folga durante a semana para compensar, então devem receber o dobro, ou seja, 100% a mais. O controle de horas deve ser anotado num caderno, todos os dias e com a assinatura do empregado, inclusive quando inicia e termina de almoçar (ou assinar quando jantar se o trabalho for das 12 às 22 horas ou outro horário. Se trabalhar a noite, depois de 4 horas deve ter de uma a duas horas de folga para jantar) e, em caso de falta deve ser escrito “falta” pela patroa e no dia seguinte assinado pelo empregado. Se faltar por doença, deve escrever “atestado”, o qual deverá conter o CID com dia, hora e assinatura do médico e, grampeá-lo na folha do caderno ou livro de ponto. No final de todo mês tirar xerox do ponto e entregar ao empregado e o original guardar a 7 chaves. Não serão desculpas os problemas de demora como trânsito, chuva, acidente ou congestionamento, o que é de direito do patrão ele vai querer descontar tudo, poderá somar as horas faltosas e no final do mês descontar tudo e, se as horas faltosas não forem justificadas o empregado até poderá ser advertido, se reiterar ser suspenso e, se continuar faltando ser demitido com justa causa.    

DIREITOS IGUAIS

Hoje só 15% dos trabalhadores domésticos no Brasil têm carteira assinada, e a legislação já exigia essa assinatura, mas como os patrões são relapsos e os direitos eram poucos, os empregados no geral não se importavam em pedir as assinaturas. Agora como os direitos se igualaram com os demais trabalhadores, com certeza haverá um interesse, despertamento e corrida ao MTE, associações e sindicatos, advogados trabalhistas e Justiça do Trabalho para exigência do cumprimento e recebimento dessas verbas. Muitas serão as diaristas que desejarão voltar ao emprego formal, mas de outro lado muitas serão as patroas que quererão demitir suas empregadas ou tê-las apenas como diaristas, pois até 2 dias por semana, por enquanto, não gera nenhum direito trabalhista (está em tramitação no Congresso, e poderá demorar de um a cinco anos o Projeto de Lei 7.279/2010, que defende que diarista é aquela que trabalha apenas um dia por semana). Hoje um e dois dias não tem nenhum direito, mas três ou mais dias e que recebe no final do mês já caracteriza vínculo e obrigações e, já precisa ser registrada em CTPS. A guisa de informação, o valor da diária na última semana já começou a subir, variava de 30 a 60 reais e, já passou para 60 a 100 reais.

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MODELO DE CONTRATO

O contrato não precisa ser registrado em cartório, mas deve ser por escrito, assinado pelas duas partes, numa folha de caderno ou se optar comprar um livro de 50 folhas capa dura e fazer uma cópia para o empregado. No mínimo deve conter o nome do patrão, do empregado, número de CPF e RG de ambos, local de trabalho e cargo a exercer, horário de trabalho e alimentação, observações quanto a trabalho noturno e em domingos e feriados, acordo para compensar horas, assinaturas das partes e testemunhas. É uma recomendação inclusive da Organização Internacional do Trabalho, através da convenção 189, que as relações de trabalho doméstico sejam sempre regidas por escrito. O patrão doméstico poderá exigir o atestado de boa conduta e o atestado de saúde.

Em caso de processo trabalhista, na ausência de ponto, as partes poderão até se valer de câmeras e testemunhas para comprovação de horário de trabalho; mas a prova dos pagamentos dos direitos como férias, 13º e salários, só se provam com recibos e, quem paga mal paga duas vezes. Patrão que não registrar a CTPS deverá pagar sozinho os 20% do INSS, o FGTS + 40% e, a indenização do seguro desemprego do próprio bolso, além de pesadas multas para o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 

QUANDO DORMIR NO EMPREGO GERA HORAS EXTRAS?

Quanto dormir no emprego, se for de interesse da empregada e ela estiver sem atribuições no tempo de descanso, não gera horas extras ou adicional noturno. Mas se estiver olhando uma criança, cuidando de um idoso ou vigiando a casa enquanto os patrões estudam, viajam ou trabalham, então já têm direitos e, sem dúvida, gera horas extras e adicional e, há de se esclarecer que o trabalho nunca poderá ultrapassar a 10 horas, caso que o patrão deverá contratar mais um ou dois empregados para cobrir essas horas. 

COMO DESCONTAR O FGTS E INSS

O FGTS é um fundo que o patrão paga a mais de 8% sobre tudo que for salário (sem descontar nada do empregado). O INSS é descontado da folha de pagamento do empregado, quando o salário é até R$.1.247,70  desconta 8%; de R$.1.247,71 até R$.2.079,50 desconta 9% e; de R$.2.079,51 até R$.4.159,00 desconta 11% e ainda Imposto na Fonte. O patrão sempre contribui com 12% (mas tem PEC tentando reduzir para 4% e, sondando redução do FGTS para 4%), o total entre FGTS e INSS soma no mínimo 28% em torno de R$.200,00 para quem ganha o mínimo, com os cem reais do contador vai para R$.300,00, que o patrão deve recolher todo mês, isso sem horas extras, adicional noturno, seguro acidente, vale transporte, auxílio creche etc. como quer a nova lei, que pode parar em R$.1.400,00 um empregado de um salário mínimo. Quando o patrão não registra e nem recolhe mês a mês, na justiça é condenado a registrar com data retroativa e pagar todo o INSS para a Previdência e, ainda pagar o seguro desemprego e multas.  

DESEMPREGO E EFEITOS SOCIAIS

Com o acúmulo de direitos das domésticas, para as patroas de classe alta em nada vai influenciar, elas vão cumprir a lei e pagar tudo mensalmente para as suas duas, três ou mais domésticas, e ainda o segurança particular, guarda, jardineiro, motorista etc. Para a classe média alta como empresário, profissional liberal, fazendeiro, executivo privado e alto funcionário público etc., por questões de economia, se tinham três empregadas reduzirão para duas e, quem tem duas vai demitir uma. E quanto à classe média, manter domésticas vai pesar e muito no orçamento dessas famílias e, naturalmente, os tribunais vão começar a ter uma quantidade enorme ações trabalhistas. Hoje uma grande parte das patroas da classe média, devido aos apertos financeiros, até pode fazer de conta que não está sabendo de nada da nova lei e, a empregada para não perder o trabalho também fazer de conta que não está se importando; mas amanhã ou depois, especialmente quando for demitida do emprego quererá receber tudo a que tem direito, até uma simples meia hora extra a que trabalhou num determinado mês. A cultura social doravante tende a mudar, as patroas da classe média, sem muita qualificação, que geralmente trabalham numa fábrica, comércio ou prestação de serviços, ganhando dois ou três salários, vão descobrir que, a partir dessa lei, não compensará mais ficar trabalhando fora, vez que o mesmo tanto que vão ganhar por lá, vão gastar com a sua doméstica que hoje ganha um mínimo, pois com o peso da nova lei, afinal, sua doméstica não vai ficar por menos de mil e quatrocentos reais nas pequenas e médias cidades ou; a que ganha de 1,5 a 2 salários mínimos vai ficar por dois a três mil reais nas grandes cidades. Então haverá um grande desemprego da classe baixa que trabalha para a classe média e, grande parte das patroas de classe média voltará para os seus lares para cuidar da casa, educar e estudar os filhos, zelar dos idosos da família e até criar mais filhos, tomar refeições de marmita, cantina ou restaurante e, lavar roupas na lavanderia, contratar uma diarista por um ou dois dias e, deixar apenas o marido trabalhar fora. Assim os prudentes estão prevendo. Então, se essa lei não mudar, em breve, haverá muito desemprego na classe baixa.  

EPÍLOGO

Em quase todos os países do 1º mundo, a doméstica não tem nenhum direito, apenas numa minoria elas possuem alguns direitos e, são bem menos da metade dos direitos relacionados na nossa atual lei. Alguns advogados trabalhistas, analistas políticos e até sociólogos e economistas entendem que “nessa lei” maior parte dos políticos agiu visando mais foi abocanhar a simpatia dos 20 milhões de votos da categoria. Afinal, essa lei poderá gerar um transtorno social imprevisível muito grande e, daqui de 6 a 12 meses um enorme caos jurídico com elevada quantidade de ações trabalhistas penhorando os bens dos patrões. Para impedir o desastre que está a caminho, os patrões tem que já fazer gestão junto aos políticos e se necessário até recolher milhões de assinaturas para no Congresso reduzir o FGTS para 4%, reduzir o INSS tanto do empregado quanto do patrão para 4% cada (e para a burocracia não gerar gastos, o total de 12% ser em apenas um carnê que se compra fácil em livraria, pois pesa o patrão pagar todo mês cem reais a um contador para fazer as guias e ficar arquivando os documentos); deixar o seguro do acidente por conta do INSS e, o auxílio creche por conta da Prefeitura; o trabalho noturno ser de 12 horas (porque lógico que nenhum cuidador de idosos, vigilante, guarda ou babá fica acordado a noite toda); multa de 10% sobre o FGTS para demissão sem justa causa e; eliminar a burocracia de assinar ponto, pois na verdade todas as domésticas já saem mesmo das 15 às 17 horas e, esse livro ou caderno de ponto em casa por longos meses e anos junto com crianças, visitas, vizinhos, leigos e até ladrões, lógico que vai ter folha rasgada, rabiscada, rasurada, retirada e o caderno ou livro até desaparecer ou ser roubado. A lei não pode tratar as residências como se fossem empresas que tem lucros, contador, departamento pessoal, recursos humanos etc. O legislador tem que ter prudência, bom senso, analisar profundamente as repercussões gerais e sempre fazer pesquisas com as duas partes que envolve uma nova lei. Nessa, sem dúvida faltou tudo isso!   

Dr.Omar Silva da Costa - OAB-MG.37.456, é advogado trabalhista há 33 anos e, já advogou para associação de domésticas por 20 anos, professor universitário desde 1980, conferencista internacional (já ministrou palestras sobre direito do trabalho, antidrogas, teologia e direitos humanos nos 15 países mais ricos do Globo) e escritor de vários livros no seguimento.  

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