Uma mulher de origem indiana, habitante da Malásia, está lutando pela custódia de seus filhos, que foi dada ao marido. Ele se converteu recentemente ao islamismo, e pediu pelo divórcio em um tribunal islâmico. Segundo a lei sharia, em vigor no país de cidadãos muçulmanos, os filhos de divorciados devem ser confiados à “melhor pessoa”, ou seja, à parte muçulmana – nesse caso, o pai. Assim, o islamismo será imposto aos filhos.
Muhammad Shafi Saravanan Abdullah se converteu ao islamismo em maio passado, Ele pediu o divórcio de sua esposa, R. Subshini em um tribunal islâmico. A mulher se dirigiu então a um tribunal de recursos, tentando fazer com que seu caso fosse ouvido pelo tribunal civil, mas seu apelo foi negado. Essa será a primeira vez que um não-muçulmano comparece perante uma corte islâmica.
R. Subshini, 28, quer pensão alimentícia de seu marido e a custódia de seus dois filhos de 1 e 3 anos. “Ambos queriam dissolver o casamento – explica o juiz do tribunal de recursos Suryadi Halim Omar – mas não fazia sentido a objeção da apelante [R. Subshini], de que a corte sharia era válida apenas para muçulmanos”. O juiz disse que era direito de Muhammad Shafi anular seu casamento na corte islâmica, em vez de ser na corte civil.
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