Nota enviada pelo grupo MK à imprensa:
A cantora Cassiane surpreendeu a Gravadora MK e o mercado fonográfico procurando a justiça para rescindir o contrato de cessão remunerada sobre interpretações artísticas que mantém com a mesma.
Antes da decisão oficial da justiça, Cassiane lançou o CD “Faça Diferença”, em dezembro de 2007, em desrespeito ao contrato legal e vigente com sua gravadora.
Valendo-se de seu direito, a MK procurou a justiça para ressalvar seus direitos, o que conseguiu através de liminar exarada pelo Sr. Dr. Juiz de Direito Guilherme Pedrosa Lopes, da 1ª Vara Cível da Ilha do Governador, que ordenou a imediata retirada do mercado do CD “Faça Diferença”, sob pena de multa diária de R$ 5,00 (cinco reais) por CD encontrado no mercado.
Ocorre que a artista Cassiane resolveu recorrer da decisão, mas no dia 18 de março de 2008, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Regional da Ilha do Governador.
Dessa forma, o Grupo MK assegura a seus clientes, colaboradores e ao público em geral que continuará a buscar, junto à justiça, a proteção aos seus direitos contratuais, na espera de que prevaleça sempre, a verdade dos fatos.
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