A passagem de Luís Inácio Lula da Silva (PT) pela presidência da República aproximou o governo de países árabes, como o Irã, por exemplo, e também marcou uma mudança de postura do Brasil em relação a Israel, antigo aliado internacional.
Agora, durante as investigações da Operação Lava-Jato, foi explicitado que a relação de Lula com os árabes ia além da ideologia política e busca de apoio para que o Brasil conquistasse um assento definitivo no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo informações do portal O Antagonista, a Polícia Federal localizou documentos que provam que Lula recebeu um carro de presente da Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal.
A prova foi encontrada durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão cumprido pela PF no apartamento de Lula em São Bernardo, no último dia 04 de março. Uma declaração de doação de um Omega Fittipaldi 3.6, com valor estimado em R$ 170 mil da entidade a Lula foi apresentada pelos investigadores.
“A Cibal-Halal é o braço operacional da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), que, em 22 de março de 2011, homenageou Lula com uma placa comemorativa. Na ocasião, Lula criticou a ação militar da coalizão liderada por EUA, França e Grã-Bretanha contra o ditador líbio Muammar Khadafi”, informou O Antagonista.
A doação do carro 0KM para Lula foi concretizada, segundo documentos apreendidos pela PF, pelo empresário libanês Youssef Bassila Chataqui, que havia ficado responsável pela entrega do veículo.
Meses antes, em 2010, Lula havia assinado decreto de doação de “recursos à Autoridade Nacional Palestina […] para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)”, além de ter doado um terreno para que a embaixada palestina fosse construída em Brasília.
O prédio, inaugurado em fevereiro deste ano, é uma reprodução, em menor escala, da Mesquita Al-Aqsa, de Jerusalém, que atualmente ocupa o espaço onde antes existia o templo planejado por Davi e construído por Salomão.
CrimeO recebimento de presentes por um presidente da República é proibido pela legislação brasileira, que determina a devolução do bem ao doador, e estipula regras para os casos de impossibilidade de recusa.
Segundo o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, estabelecido pelo Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, os presidentes e vices são proibidos de “receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares, festas e outros eventos sociais”.
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