Ok
Notícias

Quer ganhar 1 curso de teologia grátis?
Então me chame no Whatsapp

Lei que autoriza o DF a colaborar com eventos religiosos é inconstitucional

Lei que autoriza o DF a colaborar com eventos religiosos é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.876/2012, que dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas.

A matéria legislativa já tinha sido objeto de pelo menos outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) julgadas procedentes (em 2002 e 2010), cujas leis impugnadas também visavam conceder benefícios ou custear despesas com a realização de eventos de cunho religioso.

A Procuradora Geral de Justiça do DF, autora da ADI, alegou que a norma distrital afronta a Lei Orgânica do DF (LODF) ao ampliar indevidamente o conceito de ‘colaboração de interesse público’, permitindo que simples ‘eventos religiosos’ possam vir a ser custeados pelo Poder Público. Além disso, permite que esse custeio seja concedido sem a devida licitação.

Em informações prestadas, tanto a Procuradoria da Câmara Legislativa quanto o Governador do DF e a Procuradoria do DF defenderam a legalidade da Lei.

Está gostando desse conteúdo?

Cadastre seu email no campo abaixo para ser o primeiro a receber novas atualizações do site.

Fique atualizado! Cadastre para receber livros, CDs e revistas promocionais.

De acordo com o chefe do Poder Executivo local, há interesse público na subvenção de determinadas atividades religiosas, que também possuiriam interesse turístico e cultural. Todos sustentaram, em preliminar, que a alegada afronta aos artigos 17, § 1º e 26 da Lei Orgânica, que tratam da exigência de licitação, caracterizaria mera ofensa reflexa ao texto constitucional e não poderia ser objeto de ADI.

O Conselho, à unanimidade, julgou que a lei impugnada viola frontalmente a LODF, ao ampliar o conceito de interesse público, bem como ao possibilitar, de forma velada, a concessão de subvenção a cultos religiosos ou igrejas pelo Poder Público, sem prévio procedimento licitatório. Segundo a relatora, "o enquadramento artificioso de meros ‘eventos’ religiosos como eventos artísticos ou culturais, para fins de colaboração de interesse público, para fins de repasse de recursos públicos, contraria a toda evidência os objetivos da LODF".

Foram declarados inconstitucionais os artigos 2º, incisos II, III e IV, 3º, 4º, parágrafo único, 8º, 9º, 10 e 12 e, por consequência, todos os outros ficam prejudicados. A inconstitucionalidade tem efeitos para todos e retroage à data de edição da Lei 4.876/2012.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Qual sua opinião sobre esta noticia?
Deixe seu Comentário abaixo:
(*)Campos obrigatórios, e-mail e telefone não serão publicados)
Notícias de Líderes
Pastor Marco Feliciano
Apóstolo Renê Terra Nova
Pastor Yossef Akiva
Pastor Elson de Assis
Pastora Joyce Meyer
Bispa Lucia Rodovalho
Pastor José Wellington Bezerra da Costa
Pastor Márcio Valadão
Pastora Sarah Sheeva
Pastor Aluizio Silva
Pastor Samuel Ferreira
Pastor Gilmar Santos
Pastor Julio Ribeiro
Pastor Josué Gonçalves
Bispa Cléo Ribeiro Rossafa
Apóstolo Agenor Duque
Bispa Sonia Hernandes
Missionário RR Soares
Pastora Helena Tannure
Bispa Ingrid Duque
Pastor Geziel Gomes
Apóstolo Valdemiro Santiago
Missionário David Miranda
Pastor Billy Graham
Pastor Oseias Gomes
Apóstolo Estevam Hernandes
Pastor Abílio Santana
Pastor Benny Hinn
Pastor Reuel Pereira Feitosa
Pastor Lucinho
Pastor Hidekazu Takayama
Bispo Rodovalho
Pastor Samuel Camara
Pastor Adão Santos
Pastor Jorge Linhares
Pastor Gilvan Rodrigues
Pastor Carvalho Junior
Pastor Samuel Mariano
Pastor Claudio Duarte
Apóstolo César Augusto

O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.

Notícias de Cantores
Cantora Andrea Fontes
Ministério Renascer Praise
Cantora Karen Martins
Cantor Marquinhos Gomes
Cantora Aline Barros
Cantor Mattos Nascimento
Cantora Lea Mendonça
Cantora Shirley Carvalhaes
Cantora Rose Nascimento
Cantora Ana Paula Valadão
Cantora Bruna Karla
Cantora Fernanda Brum
Cantora Mara Lima
Cantora Lauriete
Cantor André Valadão
Ministério Diante do Trono
Cantor Irmão Lázaro
Cantor Fernandinho
Cantora Alda Célia
Cantora Ludmila Ferber
Cantor Regis Danese
Banda Oficina G3
Cantora Nivea Soares
Cantora Elaine de Jesus
Cantora Cassiane
Cantora Damares
Voz da Verdade
Cantor Davi Sacer