As escolas municipais de Campo Grande (MS), que normalmente iniciavam as aulas orando o Pai Nosso, recentemente foram proibidas de fazê-lo por recomendação do Ministério Público Estadual.
Já no estado vizinho de Goiás, a situação pode se inverter. Em Aparecida de Goiânia, a Lei 3.316/16, proposta pelo vereador Francisco Gaguinho (PSC), estabelece que a oração do Pai Nosso deve ser feita em todas as salas de aula das escolas públicas, antes do início de cada turno.
Aprovada pela Câmara Municipal, deve começar a vigorar no dia 17 de julho. Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda irá avaliar a constitucionalidade da lei. O diretor da OAB Goiás, Roberto Serra, entende que a legislação fere a Constituição.
“A meu ver, a matéria é totalmente inconstitucional, violando diretamente o inciso VI do Artigo 5, que garante a liberdade religiosa das pessoas. Várias comissões na OAB já estão se mobilizando para deliberar sobre o assunto”, defende.
O vereador Gaguinho acredita que existe um cunho educacional na lei, que proporcionará aos alunos “fundamento histórico”. “Nós vivemos em um país em que 95% das pessoas são cristãs”, asseverou.
O diretor da OAB-GO, além de questionar o fundamento, acredita que está mal fundamentada. “O que vai acontecer com quem não fizer a oração? Os cidadãos não podem, em hipótese alguma, terem sua liberdade de crença tolhida sob pena de represália”, insiste Serra.
Essa não é a primeira lei do tipo. Em 2012, em Ilhéus na Bahia, foi criada a “Lei do Pai Nosso” (Lei nº 3.589/2011), projeto do vereador evangélico Alzimário Belmonte (PP-BA) De modo semelhante, obrigava que a oração fosse feita nas escolas.
Após cerca de quatro meses, o Ministério Público a revogou, alegando inconstitucionalidade.
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