Segundo o juiz, não há provas de que o conteúdo dos vídeos seja ofensivo à igreja e ao bispo.
A Justiça de São Paulo negou pedido do bispo Edir Macedo e da Igreja Universal do Reino de Deus para tirar do ar os vídeos do YouTube em que o bispo explica a pastores como convencer fiéis a fazer doações em dinheiro.
Para a defesa da igreja, a divulgação dos vídeos caracteriza “difamação, calúnia e injúria”.
Os filmetes trazem uma série de reportagens da Rede Globo exibida em 1995, que mostra o bispo, depois de um jogo de futebol, dando lições de arrecadação de dinheiro. O bispo afirma que os pastores têm de ser firmes ao pedir doações: “Tem de ser assim: Você vai ajudar na obra de Deus. Se não quiser ajudar, Deus arrumará outra pessoa para ajudar. Ou dá ou desce”.
O pedido de liminar para tirar o vídeo do ar foi negado pelo juiz Maury Ângelo Bottezini, da 31ª Vara Cível de São Paulo. Ele entendeu que não há provas de que o conteúdo dos vídeos é apenas ofensivo e não tem informações de interesse público. Mas reconheceu que “os danos decorrentes da inclusão das informações repudiadas pelos autores são perfeitamente indenizáveis”.
Outro argumento levantado pelo juiz foi o de que Edir Macedo, apesar de brasileiro, mora em Nova York. Uma possível decisão da retirada dos vídeos pela Justiça brasileira pode não ser cumprida pelos Estados Unidos, o que tornaria o processo “inútil”, segundo o juiz. “É sabido que por outros meios, no estrangeiro inclusive, o acesso aos domínios e endereços eletrônico poderá continuar”, afirmou. Ou seja, o dano à sua imagem pode não ser reparado como ele deseja já que pessoas de outros países podem acessar o conteúdo do vídeo.
Na mesma ação, a defesa do bispo e da igreja, representada pelas advogadas Adriana Guimarães Guerra e Iraci Hirota Rocha, pediam que a Google Earth fosse proibida de usar o símbolo da Igreja Universal no sistema de localização por satélite. O argumento era de que o sinal indicativo da Igreja Universal (pomba e coração) só poderia ser usado com autorização, por estar protegido pela lei de Direito autorais e registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Esse pedido também foi indeferido.
A ação corre desde fevereiro. Ainda não foi marcado o julgamento do mérito da ação. As advogadas acreditam que nesta ocasião o pedido será aceito, a exemplo do que aconteceu com o Orkut. Neste mês de junho, o site foi obrigado a retirar comunidades e perfis falsos que atacavam a honra do bispo Edir Macedo. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No final do ano passado, a igreja também conseguiu a condenação do Yahoo! para obrigá-lo a filtrar de seu mecanismo de busca a expressão “Igreja Universal do Reino do Dinheiro”. O nome aparecia quando o usuário buscava “Casa da Moeda”. O Yahoo! já recorreu dessa decisão.
Imagem censurada
Edir Macedo tenta hoje o que a modelo Daniela Cicarelli conseguiu no começo deste ano. A pedido dela e de seu ex-namorado, o Tribunal de Justiça paulista chegou a bloquear o acesso dos usuários brasileiros ao site YouTube, porque a modelo foi filmada protagonizando cenas quentes em uma praia da Espanha. O vídeo foi colocado no site e poderia ser visto por qualquer pessoa.
A ordem partiu do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi concedida porque o site não teria atendido decisão anterior do próprio TJ paulista, que determinava que o vídeo de Cicarelli fosse retirado do ar.
Mas o desembargador, na verdade, não quis determinar o bloqueio de acesso ao YouTube. Zuliani explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Mas, no papel, ele vetou o acesso ao site. E como o que prevalece é a decisão nos autos, a Brasil Telecom e a Telefônica foram notificadas a tirar o site do ar. O erro foi corrigido quase uma semana depois.
Em março deste ano, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista obrigou o Google e o YouTube a retirar de seus portais trechos do documentário Pelé Eterno. Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que os sites não têm autorização para exibir as imagens do documentário.
A ação foi movida pela Anima Produções Audiovisuais, responsável pela produção do filme. Segundo o advogado Rubens Decoussau Tilkian, “caso as empresas queiram exibir algum conteúdo protegido pelos direitos autorais, devem pagar por isso. Do contrário, as imagens não devem ser exibidas. A legislação estabelece esta proteção, que deve ser amplamente respeitada”.
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