O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, nesta terça-feira (19), uma liminar para suspender parte de uma lei aprovada em 1997. Um dos trechos do texto incluía a Marcha Para Jesus no calendário oficial do eventos do DF e destinava verbas para a celebração.
De acordo com informações do TJ, o presidente da Câmara não viu urgência que justificasse a concessão de liminar, uma vez que a lei foi promulgada há 13 anos e, segundo o político, não houve, de fato, um aumento nas despesas do Governo.
A nota divulgada pelo TJ informa que a decisão foi unânime e tem efeito imediato, até que o órgão tome uma decisão definitiva. A Ação Direta de Incostitucionalidade (Adin) julgada pelo TJ alegava que o projeto de lei só poderia ter sido criado pelo Executivo, e não por um parlamentar da Câmara.
O relator do processo acatou a alegação do Governo sobre a inconstitucionalidade do artigo e defendeu que fosse concedida uma liminar para “resguardar o orçamento público”.
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