O júri que vai atuar no julgamento, nos EUA, do casal Estevam e Sonia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer, começará a ser escolhido no dia 11 de junho, decidiu nesta segunda-feira, 30, o juiz encarregado do processo. Cada um poderá ser condenado a 20 anos de prisão ou mais, caso sejam considerados culpados.
Segundo um observador próximo do caso, o processo de seleção deverá ser muito rápido. A escolha dos 12 jurados deverá se processar tranqüilamente, disse a fonte, já que os alegados crimes cometidos pelo casal não tiveram tanta cobertura da mídia local, depois da sua prisão em janeiro, o que facilita o processo de seleção pois são poucos no sul da Flórida que têm uma opinião já formada a respeito dos réus.
O advogado da defesa, Albert K. Krieger, e o promotor federal Armando Rosquete concordaram com a data de 11 de junho durante consultas com o juiz Federico Moreno, que declarou esperar que o julgamento seja “minucioso e fácil”.
O julgamento deve durar uma semana ou mais, quando a promotoria tentará provar que Estevam e Sonia tentaram contrabandear para os Estados Unidos mais de US$56 mil , ao não declararem todo esse dinheiro que levavam escondido na bagagem, incluindo a mochila do seu filho menor de idade. Cada um dos acusados poderá ser condenado a 20 anos de prisão ou mais, caso sejam considerados culpados e processados nos termos da lei. Sobre Sonia Hernandes pesa também a acusação de ter mentido às autoridades e ela poderá enfrentar a pena máxima de 25 anos de prisão.
As acusações que pesam contra os bispos
Os fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes são acusados pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato. A prisão preventiva deles foi decretada a pedido do Ministério Público depois que Estevam e Sônia foram acusados de deixar de comparecer à segunda audiência do processo em que são acusados de praticar crimes de estelionato contra fiéis da Renascer e lavagem de dinheiro arrecadado em cultos.
O pedido de prisão foi assinado pelos quatro promotores do Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) – Arthur Lemos, Eder Segura, Roberto Porto e José Reinaldo Carneiro – e enviado no dia 17 de novembro ao juiz titular da 1ª Vara de Justiça Criminal, Paulo Antônio Rossi.
Para o Ministério Público, a ausência do casal coloca em risco a aplicação da lei penal. O pedido de prisão preventiva também acusou os fundadores da Igreja de continuar fazendo operações suspeitas nas dez empresas investigadas no processo. A Igreja Apostólica Renascer em Cristo é a segunda maior denominação neopentecostal do País em número de fiéis e de templos.
Movimentação financeira
Estevam e Sônia Hernandes deixaram de comparecer à audiência em que seriam confrontados com uma equipe de fiscais da Fazenda Estadual que rastreou a movimentação financeira de dez empresas abertas pelo casal e depois repassadas para outros integrantes da igreja. Ao final do levantamento, os fiscais detectaram nelas rombo de R$ 7 milhões, apenas em tributos não pagos. A defesa dos fundadores da Renascer alegou que eles não foram depor por problemas de saúde.
Com 10 volumes e 20 testemunhas arroladas, o processo que tramita na 1ª Vara Criminal já resultou no bloqueio de bens e contas bancárias do casal Hernandes e mais quatro pessoas ligadas à denominação evangélica, entre eles o bispo primaz Antônio Carlos Ayres Abbud e seu irmão, o empresário Ricardo Abbud. Estevam e Sônia foram ouvidos uma vez, em 15 de setembro. Estevam disse ter várias empresas – todas registradas no mesmo endereço da sede social da igreja – porque é “empreendedor”. Sônia Hernandes afirmou não saber detalhes sobre os negócios da empresa porque, “quando precisa de dinheiro para suas necessidades, da casa ou particulares, pede a seu marido”.
Liminar
No dia 19 de dezembro, uma liminar da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a ordem de prisão contra o casal. No pedido analisado pela ministra Laurita Vaz, os advogados sustentaram que a prisão foi decretada sem fundamentação legal. Isso porque a falta à audiência teria sido justificada por um atestado médico. Essa justificativa não foi aceita pela Justiça de 1ª Instância e pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Em seu despacho, a ministra Laurita Vaz observou que os réus são primários, têm residência e trabalho conhecidos. Segundo ela, os dois têm colaborado com o regular seguimento da instrução criminal. A única exceção foi a audiência, na qual não compareceram e foram representados por um advogado.
Para a ministra, a justificativa médica é um indício de boa-fé dos réus. “A ordem de prisão era totalmente injusta. Não se pode mandar prender alguém por conta de uma ausência em uma audiência, justificada por meio de atestado médico”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado dos Hernandes e presidente da OAB-SP.
“Artimanhas do demônio”
Após receber a notícia de que a prisão foi revogada, Estevam Hernandes falou com a filha, Fernanda Hernandes, por meio de um rádio Nextel, em conversa transmitida ao vivo pela emissora da Renascer, a Rede Gospel. O bispo afirmou que já reassumiu o programa matinal que apresenta e disse que as orações dos fiéis ajudaram a “dissipar as artimanhas do demônio.”
O casal ficou foragido durante 19 dias. Sônia Hernandes chegou a ser localizada em Miami e era monitorada pela polícia de São Paulo – que apenas esperava autorização da Justiça para prendê-la no exterior.
Os bens e as contas bancárias do casal continuam bloqueadas por determinação do juiz titular da 1ª Vara Criminal, Paulo Antonio Rossi, no mesmo processo que resultou o pedido de prisão preventiva. Além desse processo, eles respondem a outro na 16 ª Vara criminal, por falsidade ideológica e a 100 processos de cobranças de dívidas movidos por antigos Fiéis.
No dia 20 de dezembro, promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) apreenderam disquetes e documentos no haras Agropastoril Reobot, em Atibaia, que pertence a Estevam e Sonia Hernandes. Os promotores afirmam que fizeram a busca para colher “provas importantes” para o processo.
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