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Juiz condena adolescente a frequentar a Igreja Católica após bater com carro no templo

Em Maracás, cidade no sudoeste da Bahia, uma ordem judicial expedida na quarta-feira (13) pelo juiz José Brandão (foto), da comarca local, recomendou, como consequência a uma infração, que um adolescente frequente as missas dominicais durante um mês. A primeira cerimônia frequentada pelo garoto foi no domingo (17).

A infração aconteceu em janeiro deste ano, quando o adolescente, então com 17 anos – hoje tem 18 -, bateu o carro contra o muro de uma igreja da cidade. “Eu ia dar como obrigação que ele retirasse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas a mãe disse que estava muito cara. Como houve incidente contra o próprio templo religioso, nós achamos que é até uma forma de ressocialização, inserir ele em uma religião pra ele pensar na vida”, comenta o juiz em entrevista ao G1.

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De acordo com o juiz, algumas das alternativas para a conclusão do processo seriam as medidas socioeducativas, a reparação dos danos, a internação ou a advertência. Mas, como a infração cometida foi leve, o juiz resolveu adotar a opção religiosa. “Ele declarou no ato que era católico, não impus religião. Eu atuo na área criminal e já pensava em começar a dar essas ordens aos presos, ou seja, liberá-los com essas condições”, informa. O jovem ficou sabendo da punição durante audiência realizada na quarta-feira.

Caso o adolescente não frequente as missas, José Brandão diz que ele pode receber outro tipo de punição. “Quem vai fiscalizar são os padres, não vamos levar muito a ferro e fogo, não. Apesar de ser uma ordem, vamos tratar como recomendação”, diz.

Toque de acolher

José Brandão é o mesmo juiz que aplicou a medida chamada de ‘toque de acolher’ na cidade de Maracás, em 2 de junho, e na região de Santo Estevão, que inclui as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. De acordo com a medida, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos só podem circular pelas ruas até as 23h.

O horário-limite varia de acordo com a idade. O juiz conta que crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal das cidades dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/juiz-condena-adolescente-frequentar-igreja-catolica-bater-carro-22275.html


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