IURD e Record são proibidas de fazer propaganda subliminar para Crivella
A decisão foi tomada pela juíza Daniela Barbosa que também proibiu propagandas dentro dos cultos da Universal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou o pedido feito pela coligação do PMDB para impedir que as emissoras ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus continuem fazendo propaganda eleitoral que privilegie o candidato Marcelo Crivella (PRB).
A decisão foi assinada pela juíza Daniela Barbosa na semana passada determinando que as emissoras CNT e Record deixem de “veicular propaganda eleitoral, ainda que de forma subliminar, em benefício do candidato Marcelo Crivella”. Caso descumpram a determinação, cada emissora pagará uma multa de R$ 500 mil por dia.
A juíza também determinou que a Igreja Universal e o candidato “se abstenham de realizar propaganda eleitoral em benefício do referido candidato, durante os cultos”. Vale lembrar que o jornal O Globo divulgou uma gravação onde um pastor da Igreja Universal pede votos para os candidatos do PRB, chegando a fazer com que os fiéis decorassem os números no primeiro turno.
Procurada, a IURD avisou que recorrerá da decisão sobre o que “extrapola os limites já estabelecidos pela própria Lei Eleitoral” e também afirmou que “Direção da Universal orienta todos os seus bispos e pastores a zelarem pelo rigoroso cumprimento da legislação”.
Já as emissoras citadas no caso, sendo a Record de propriedade de Edir Macedo e a CNT uma emissora arrendada, não responderam ao pedido do O Globo, deixando de comentar o caso
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