O site da Igreja Universal do Reino de Deus publicou uma espécie de “manual de instruções” para o empresário dizimista, onde foram sugeridas formas de contribuir “de forma correta, evitando que o devorador tenha acesso a sua vida”.
Segundo o site Arca Universal, “o empresário que deseja ser bem-sucedido na vida pessoal e profissional deve atentar em honrar a Deus e fazer com que a sua empresa também honre”. Entretanto, não há no texto uma abordagem para casos de empresas em sociedade.
No texto publicado há a diferenciação dos dízimos de pessoa jurídica e pessoa física, e no caso das empresas, o dízimo deve ser “do lucro da empresa e não do faturamento bruto mensal”.
Já no que se refere ao dízimo de pessoa física do empresário, a Igreja Universal orienta aos fiéis que a contribuição pessoal seja de tudo que ele recebe.
-Independentemente do dízimo da empresa, o empresário que teme a Deus deve separar a décima parte de tudo aquilo que recebe. Pois, diferentemente do caso da empresa, quando se refere à pessoa física, o dízimo deve ser tirado do rendimento bruto. Por exemplo: Se o seu salário bruto é 15 mil reais, mesmo com os descontos de Imposto de Renda, INSS, Plano de Saúde, entre outras coisas, você não deve tirar o dízimo do que sobrou em suas mãos, isto é, o líquido, mas o dízimo será 1.500 reais. Isso porque corresponde ao valor total do seu salário, incluindo todos os benefícios – sugere o texto.
O “manual” encerra com uma garantia de enriquecimento, caso as orientações sejam seguidas: “Agindo dessa forma, certamente, o empresário e a empresa vão alcançar a prosperidade prometida por Deus em Sua Palavra”.
Confira abaixo a íntegra do texto “Como o empresário deve tirar o dízimo?”, publicado pelo site Arca Universal:
O empresário que deseja ser bem-sucedido na vida pessoal e profissional deve atentar em honrar a Deus e fazer com que a sua empresa também honre. Isso acontece quando o empreendedor separa as primícias de toda a sua renda, isto é, os primeiros 10%, e faz segundo ensina as Escrituras Sagradas: “Honra ao SENHOR com os teus bens e com as primícias de toda a tua renda; e se encherão fartamente os teus celeiros, e transbordarão de vinho os teus lagares.” Provérbios 3: 9-10
Abaixo seguem orientações de como deve ser feito a separação daquilo que pertence a Deus, tanto da empresa, quanto do empresário:
1º) Dízimo da empresa (pessoa jurídica): Deve ser tirado o dízimo do lucro da empresa e não do faturamento bruto mensal. Exemplo: A empresa teve este mês 100 mil reais de faturamento bruto. Tirando os salários (incluindo o do empresário) e os custos gerais, o lucro dela foi de 40 mil reais. Sendo assim, o dízimo deverá ser tirado dos 40 mil, que, neste caso, equivale a 4 mil reais;
2º) Dízimo do empresário (pessoa física): Independentemente do dízimo da empresa, o empresário que teme a Deus deve separar a décima parte de tudo aquilo que recebe. Pois, diferentemente do caso da empresa, quando se refere à pessoa física, o dízimo deve ser tirado do rendimento bruto. Por exemplo: Se o seu salário bruto é 15 mil reais, mesmo com os descontos de Imposto de Renda, INSS, Plano de Saúde, entre outras coisas, você não deve tirar o dízimo do que sobrou em suas mãos, isto é, o líquido, mas o dízimo será 1.500 reais. Isso porque corresponde ao valor total do seu salário, incluindo todos os benefícios.
Agindo dessa forma, certamente, o empresário e a empresa vão alcançar a prosperidade prometida por Deus em Sua Palavra.
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