A justiça do Rio Grande do Sul condenou a Igreja Universal do Reino de Deus indenizar a mulher que teve de se mudar para poder dar continuidade ao seu tratamento de saúde, devido ao barulho emitido nos cultos da igreja. O valor da indenização foi fixado em R$ 6,5 mil.
A autora da ação indenizatória contra a Igreja contou que fez cirurgia para retirada de um tumor, e por isso recebeu orientação médica para manter-se em repouso, evitando situação de estresse e aborrecimentos. Porém, ela alega que em dias de culto na Igreja era impossível cumprir a recomendação dos médicos.
Ela comentou ainda que os cultos são diários, inclusive aos finais de semanas, acontecendo sempre a partir das 18h e após as 22 horas e sempre com exesso de barulho.
A solicitação de indenização já havia sido negada pela juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, mas a autora apelou ao TJRS, destacando como prova um laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar, que comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação.
Após audiência junto ao Juizado Especial Criminal, foi constatado de que a acústica do templo da igreja não é suficiente para impedir a prorrogação de ruído, e que há a necessidade de que a igreja adote medidas no sentido de sanar a emissão de ruído acima do padrão estabelecido, através de isolamento acústico.
De acordo com o Tribunal de Justiça, participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Luiz Renato Alves da Silva, que votaram de acordo com a relatora.
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