Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter proferido ofensas consideradas homofóbicas a um casal gay que estava no transporte público. A decisão da juíza Maria Lucinda da Costa é que o autor pague quatro salários mínimos de indenização.
A magistrada declarou na sentença que “a vida em sociedade requer tolerância e respeito”. Ela viu crime de injúria quando o condenado questionou qual deles seria “a mulher” da relação e porque estavam juntos “já que não podem procriar”.
Segundo relatado no processo, o homem classificou as carícias trocadas pelo casal gay de “depravação moral”. As vítimas alegam que as outras pessoas no trem se manifestaram a favor deles.
Ao ser ouvido, o ofensor, que não teve o nome divulgado à imprensa, negou ter sido tão agressivo. Assegura que pediu educadamente que os dois homens “se contivessem nas carícias”, pois via um “excesso na demonstração de afeto”.
A juíza levou em consideração as testemunhas, que deram outra versão dos fatos, tanto em relação às “carícias” quanto ao comportamento do agressor.
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