Dois ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os fundadores da Igreja Renascer em Cristo não cometeram crime de lavagem de dinheiro. A acusação foi feita pelo Ministério Público de São Paulo, que também denunciou o casal Estevam e Sônia Hernandes de comandarem uma organização criminosa.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo, entendeu que não se pode falar em lavagem de dinheiro porque não teve crime anterior. Ou seja, o dinheiro não foi arrecadado por uma organização criminosa. E pediu o fim da ação penal:
– A historinha contata pelo Ministério Público na denúncia não configura no Brasil crime, e foi a base do meu voto.
O ministro Dias Toffoli endossou o voto de Marco Aurélio Mello e reforçou a tese da defesa. O julgamento acabou sendo suspenso depois de a ministra Carmem Lúcia pedir vista do processo. Isso significa um prazo maior para apresentar sua decisão.
Os dois ministros da mais alta corte da Justiça brasileira foram objetivos: pela lei federal, uma pessoa precisa cometer um crime antes de ser acusada de lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, esse crime seria o de “organização criminosa”. Um crime que nem é previsto no Código Penal.
Para o advogado do casal, esta tese vai criar precendente “para um sem número de outros processos onde a mesma questão é debatida”:
– Alguém pode ser processado no Brasil por crime organizado enquanto não houver legislação específica sobre isso? não pode.
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