A Federação Argentina de Igrejas Evangélicas (FAIE) advertiu que um anteprojeto da lei de culto não inova de modo substancial a lei de culto vigente, sancionada pela ditadura militar.
Em carta enviada ao secretário de Cultos da Nação, Guillermo Olivieri, aFAIE apresenta suas objeções ao anteprojeto, e assinala que, longe de propor uma reforma democrática da questão, poderá validar a questionada legislação ditatorial, através de uma lei do Congresso.
A FAIE lembra que em reunião, no dia 23 de fevereiro, o sub-secretário de Culto, Héctor Masquelet, entregou de maneira informal uma cópia do anteprojeto de lei de cultos, sem título nem tímbre. Na reunião seguinte, na Secretaria de Cultos, ele nos entregou outra versão do mesmo, com ligeiras
modificações, anota a Federação.
Na verdade, a FAIE aguardava uma comunicação oficial do anteprojeto, para que pudesse também ofertar sua uma opinião formal. No entanto, anota, sabemos que estão trabalhando no anteprojeto com o propósito de conseguir sua sanção legislativa.
A FAIE sustenta que um real e efetivo avanço nesse sentido só pode estar representado, neste momento histórico, pela afirmação da igualdade religiosa.
A declaração, assinada pelo reverendo Emilio N. Monti, presidente da FAIE, sublinha que o anteprojeto de lei reitera os erros da lei emitida pelo regime militar, a qual considera discriminatória e limitada ao extremo quanto à liberdade de cultos.
A Junta Diretiva da FAIE entende que, em função da autonomia da religião em relação ao Estado, a organização religiosa não requer uma lei específica para ser reconhecida como tal, e que toda a legislação nesse sentido corre o risco de limitar a liberdade religiosa.
Mas a FAIE aceita, em reconhecimento à autonomia da esfera política, a atribuição e obrigação do Estado de regular, mediante lei, o funcionamento de toda organização dentro de sua jurisdição.
Um real avanço, afirma, será uma lei que reconheça a igualdade religiosa, o que implica o reconhecimento da pessoa jurídica religiosa, com as mesmas atribuições e obrigações que se outorgam ou se requerem à Igreja Católica.
A Junta propõe que o objeto de uma nova lei seja a promulgação de uma eqüitativa lei de pessoa jurídica religiosa, e que se organize um diálogo prévio entre as igrejas sobre os princípios, bases e critérios fundamentais da nova legislação.
Para estabelecer essa igualdade religiosa com eqüidade, a FAIE sugere que as disposições da nova lei sejam aplicadas a todas as organizações religiosas, sem discriminação alguma, independentemente dos acordos particulares que possam ser feitos.
Assinala que o anteprojeto que recebeu é inconstitucional e viola os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico argentino com hierarquia de norma constitucional.
Reitera, por fim, a boa vontade para encontrar soluções e respostas aos requerimentos dos aproximadamente 5 milhões de argentinos que praticam cultos não católicos e que hoje são objeto de trato legal discriminatório e limitante do exercício, ensinamento e difusão de seus respectivos cultos.
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