O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a Carlos Henrique de Araújo, que foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro entre 1999 a 2007, o que pode gerar centenas de possíveis indenizações trabalhistas por pastores de todo o país.
O elemento diferente desse processo é sua comparação com a função de vendedor ou representante comercial. O ex-pastor conseguiu provar que era cobrado por “metas” de arrecadação para a sede da igreja que ele cuidava e que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos, seu salário de R$ 2.400, era cortado pela metade.
Até o momento, a maioria dos pedidos semelhantes podiam obter sucesso em instâncias inferiores, mas não havia jurisprudência do TST. Pelo entendimento da Justiça do Trabalho, o trabalho de sacerdotes nas igrejas é de caráter voluntário e baseado na fé, não em relações materiais. Sendo assim, padres e pastores não possuem uma relação trabalhista.
A IURD se defende, alegando que não existia qualquer vínculo empregatício, pois os pastores cuidam das igrejas “por um ato de amor”, sem “qualquer pretensão econômica”.
A igreja alega ainda que Araújo foi demitido devido às suspeitas de colegas de que desviou contribuições. Tal acusação foi considerada falsa pela Justiça, o que garantiu ao ex-pastor uma indenização por dano moral no valor de R$ 19 mil.
O pedido principal de Araújo é de R$ 155,7 mil, pois ele juntou ao processo recibos de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação e os ganhos. Além disso, comprovou que, por sua dedicação em tempo integral, “não podia exercer outra atividade” .
“Da análise do conjunto probatório, temos como certo que o autor não era, simplesmente, um “pastor” encarregado de pregar, e sim um prestador de serviços à instituição, com subordinação e metas a serem cumpridas, mediante pagamento de salário”, afirmou a desembargadora Ana Maria Moraes, mantendo o ganho de causa que o ex-pastor garantira em primeira instância.
A Universal recorreu ao TST, mas sem sucesso. O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, disse que a decisão anterior ocorreu em “harmonia com as provas” e negou o recurso da igreja, que ao longo de todo o processo negou a existência de metas de arrecadação. As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.
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