A Federação Argentina de Igrejas Evangélicas (FAIE) aprovou a modificação dos trâmites de inscrição das igrejas no Registro de Cultos da Nação.
A FAIE reclamara, em julho de 2004, a derrubada da resolução anterior por considerá-la discriminatória e por limitar a liberdade de cultos. A Federação alegou que a norma era inconstitucional e infringia os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico argentino.
Constituída por igrejas de tradição evangélica luterana, reformada, metodista, anabatista, livre e pentecostal, a FAIE afirmou em carta remetida ao secretário de Culto da Nação, embaixador Guillermo Olivieri, que as mudanças evidenciam uma nova atitude do Estado.
O documento assinado pelo presidente da FAIE, pastor Rodolfo E. Couto, sublinha que agora se pode abrir um caminho de justiça e verdade na busca do pluralismo religioso, que não é outra coisa senão uma faceta da democracia verdadeira.
A Secretaria de Culto da Nação flexibilizou, no final de setembro, a inscrição de organizações religiosas não-católicas no Registro Nacional de Culto para garantir a mais ampla liberdade de culto e convicções, tal como estabelece a Constituição e os tratados internacionais.
A medida foi adotada em decorrência das demandas de diversas igrejas. Elas entendiam que a legislação vigente até então condicionava os direitos coletivos e o livre exercício de crenças e convicções.
Segundo as novas disposições, a capacitação das autoridades religiosas poderá ser acreditada por qualquer meio reconhecido pela própria entidade peticionaria e já não será necessário apresentar certificado de antecedentes penais dos dirigentes religiosos, entre outras mudanças.
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