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Editorial da Folha de São Paulo defende proibição de práticas religiosas em escolas para garantir liberdade religiosa

O jornal Folha de São Paulo publicou essa semana um editorial falando do caso do estudante ateu Ciel Vieira, que foi hostilizado pelos colegas em sala de aula por não fazer uma oração proposta pela professora.

Comparando o caso do estudante de Miraí a uma situação vivida por Carlos Drummond de Andrade, que foi expulso de um colégio jesuíta por “insubordinação mental”, o texto pulicado no jornal defende que o “Estado deve impedir práticas confessionais em sala de aula na rede pública, não para reprimir a fé, mas para garantir liberdade religiosa”.

O texto fez ainda um gancho da história do estudante com os recentes protestos contra a presença de crucifixos em repartições públicas para frisar sobre o crescimento de “iniciativas para afirmar com mais nitidez o princípio da laicidade do Estado”.

O jornal criticou também denominações cristãs que “fazem valer seu poder como mecanismos eleitorais” e afirmou, sobre tais igrejas, que “vê-se em toda parte uma tendência, se não para o fundamentalismo religioso, pelo menos no rumo de um proselitismo militante”.

Leia na íntegra o editorial publicado pelo jornal:

Há quase cem anos, um adolescente mineiro foi expulso do colégio de jesuítas onde estudava. Seu nome: Carlos Drummond de Andrade (1902-1987).

O motivo da expulsão também ganhou notoriedade: a “insubordinação mental” de que o acusavam tornou-se, com o passar dos anos, uma das muitas distinções da biografia do poeta.

Também mineiro, e com a mesma idade (17 anos) que tinha o escritor naquele episódio, o estudante Ciel Vieira “insubordinou-se”, por assim dizer, diante de uma professora de geografia do seu colégio, na cidade de Miraí, a 355 km de Belo Horizonte. A professora tinha por hábito iniciar as aulas rezando o Padre Nosso. Ateu, o estudante não acompanhou a classe na oração. A professora reagiu, dizendo ao jovem que ele não tinha Deus no coração e nunca seria nada na vida.

O caso ganhou repercussão, dando respaldo à atitude do estudante que, com razão, não vê motivo para ser obrigado a rezar numa escola da rede pública.

Seria mais confortável, é claro, fingir uma adesão superficial ao rito. A atitude de independência do estudante se inscreve, todavia, num clima ideológico e cultural que se diferencia dos padrões de indiferença e acomodação típicos do Brasil de algumas décadas atrás.

Dos protestos contra a presença de crucifixos em repartições públicas ao questionamento judicial, por parte da União, dos critérios que devem reger o ensino religioso nas escolas, avolumam-se iniciativas para afirmar com mais nitidez o princípio da laicidade do Estado.

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Ao mesmo tempo, vê-se em toda parte uma tendência, se não para o fundamentalismo religioso, pelo menos no rumo de um proselitismo militante. É uma manifestação legítima, desde que não resvale para a imposição ao público de valores e práticas cuja adoção constitui matéria de foro íntimo.

Denominações cristãs diversas fazem valer seu poder como mecanismos eleitorais. Bancadas parlamentares religiosas se organizaram em todos os níveis da Federação. A TV aberta promove intensamente este ou aquele credo.

Por demagogia ou convicção, surgem mesmo casos em que políticos quebram explicitamente o princípio da neutralidade do Estado em questões religiosas. Foi o que aconteceu em Ilhéus, onde vereadores e prefeito tornaram obrigatória a oração do Pai Nosso nas escolas municipais.

Casos assim podem parecer localizados e desimportantes. Todavia, a ideia de que o Estado não deve se imiscuir nas questões de fé tem uma relevância cada vez maior.

Não se trata de uma questão de militância ateísta -o que está em jogo é a liberdade de todas as religiões, indistintamente, para conviverem de forma pacífica, sem favor nem perseguição do poder público.
Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/folha-sao-paulo-defende-proibicao-de-praticas-religiosas-escolas-32840.html


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