O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) responderá um processo no Tribunal Superior Eleitoral por ter distribuído o livro Direito da Bíblia durante um culto religioso. Contestando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Ministério Público Eleitoral interpôs Recurso nesta quarta-feira (26/9) no TSE. O relator é o ministro Gerardo Grossi.
O MP propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Regis argumentando que, no dia 20 de agosto de 2006, o então candidato teria comparecido ao culto da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do qual participavam cerca de 500 fiéis. O candidato tinha pedido votos durante o culto e distribuído “a praticamente cada um dos presentes um exemplar do livro de sua autoria, intitulado O Direito da Bíblia, publicado pela Editora Bom Pastor”.
O TRE de São Paulo encaminhou o processo ao corregedor regional eleitoral para julgamento. “A questão versa sobre competência absoluta”, disse juiz Paulo Henrique Lucon, relator do caso. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes. O relator argumentou que as representações foram fundamentadas no artigo 30-A da Lei das Eleições, que são de “competência do corregedor”.
Ao negar Agravo Regimental, Lucon citou decisão do TSE segundo a qual “a atuação dos ministros auxiliares está ligada à propaganda eleitoral” e cessa com a diplomação. “Há de ser observada a atuação do ministro-corregedor, presente a previsão, por similitude, da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades).”
No recurso, o MP alega que o candidato eleito ao cargo de deputado federal “realizou vultosos gastos ilícitos durante sua campanha eleitoral no ano de 2006”. Pede a reforma do acórdão e o retorno dos autos à origem “para o devido processamento e julgamento”. O pedido tem fundamento no artigo 121 da Constituição Federal e no artigo 276 do Código Eleitoral.
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