O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Igreja Batista do Núcleo Bandeirante pague cerca de R$ 115 mil de multa por ter descumprido contrato com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que previa a construção do templo definitivo em 48 meses.
No entendimento do juiz, é lícito a Terracap exigir o cumprimento forçado do contrato, já que não houve a edificação no prazo previsto. A finalidade da “cláusula penal”, ou multa, segundo o juiz, é compelir o cumprimento da obrigação de construção e regularização do imóvel, com o intuito de a cessão do terreno não ser utilizada para fins de especulação.
Segundo informações do processo, a ação de cobrança foi ajuizada pela Terracap em julho de 2006. O contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, tinha por objeto o imóvel localizado na QS 14 do Riacho Fundo.
Pelo contrato, ficou estabelecido que a igreja teria 48 meses, contados da assinatura do documento, para construir o templo em caráter definitivo, sob pena de multa de 1% do valor do imóvel, mas a construção não ocorreu.
A igreja afirma ser uma entidade sem fins lucrativos, que desempenha trabalhos religiosos, e que não cumpriu o contrato tendo em vista não ter conseguido solucionar problemas burocráticos junto à administração.
Em trechos da sentença, o juiz sustenta que as partes estão ligadas por meio de escritura de concessão de direito real de uso, tendo por objeto o referido imóvel. Por força contratual, a igreja teria direito à concessão do “direito real de uso”, mediante o pagamento de taxa mensal específica, pelo prazo de 15 anos, levando-se em conta a atividade desenvolvida pela instituição.
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