Deus seja louvado poderá ser obrigatório em placas inaugurais
A expressão “Deus seja louvado” poderá fazer parte dos itens obrigatórios que compõe os textos das placas inaugurais de obras públicas realizadas em Curitiba (PR). A iniciativa foi protocolada pelo vereador Chicarelli (PSDC), no dia 28 de outubro, e passará pela avaliação das comissões permanentes.
O texto estabelece que toda placa de inauguração deve conter as seguintes informações: a imagem do brasão do município; a expressão Prefeitura Municipal de Curitiba; o nome da obra e a denominação, caso haja; a data da inauguração; o nome do prefeito e do vice, e também a expressão "Deus seja louvado". Com exceção da expressão “Deus seja louvado”, os demais dados normalmente já constam nos textos das placas inaugurais. “O projeto apenas pretende normatizar a situação”, explica o vereador.
Em sua justificativa, Chicarelli lembra dados publicados pelo IBGE em 2010, segundo os quais 93% da população de Curitiba professa alguma religião. “É por isso que a religião é parte tão importante da cultura curitibana, uma vez que revela a pluralidade dos povos que ajudaram construí-la, fazendo-se presente na arquitetura, costumes e no cotidiano da população”, diz o vereador.
“Ao gravarmos Deus seja Louvado nas obras, estaremos exaltando e evidenciando ainda mais o altíssimo pelo momento em que vivemos e o trabalho que nos é abençoado”, argumenta o vereador, que também acrescenta: “temos que louvar Seu nome porque Ele é grande”.
Além destas razões, Chicarelli aponta em sua justificativa que a normatização evita a omissão do nome de algum político que participou da realização da obra em função de divergências políticas, por ocasião das trocas de governo.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão do dia 26 de outubro e a partir daí começou a tramitar oficialmente na Câmara. Ela primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Se aprovada pelos vereadores em plenário e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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