O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou na última semana de maio voto em separado ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que define punições para "crimes de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero" e é relatado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para ele, a proposta fere princípios constitucionais, como o da proporcionalidade, que não admite punição idêntica para condutas com gravidade diferenciada; o da taxatividade, por descrever os novos tipos penais propostos de maneira ampla e indeterminada; e o da liberdade de consciência e de crença, ao impedir a ação dos que se dedicam a transmitir mensagens religiosas contrárias aos princípios defendidos pelo projeto. Por isso, Crivella apresenta dez emendas modificando o texto.
O PLC 122/06 altera a Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, ainda deve receber parecer das comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em seu voto em separado, Crivella considera que "os referidos dispositivos ferem os princípios da moralidade e do pudor público; violam a liberdade de expressão do pensamento; permitem o exagero na demonstração de afetividade homossexual, por exemplo, dentro de organizações religiosas e hospitais, nas vias públicas, inclusive na presença de crianças e adolescentes".
Respeito aos preceitos cristãos
O senador considera inadmissível que se pretenda obrigar todos a compartilharem da mesma visão do homossexualismo, considerado para muitos um "modo antinatural de viver a sexualidade, afastado dos preceitos cristãos e de outras tradições religiosas".
O parlamentar afirma ainda que a proposição colide com o princípio da liberdade de consciência e crença e com o livre exercício de cultos religiosos porque pode impedir a ação daqueles que, por ofício de fé ou convicção pessoal, dedicam-se a transmitir mensagens religiosas em desacordo com os princípios ali defendidos.
Marcelo Crivella avalia ainda ser um erro grosseiro o nivelamento de diferentes formas de discriminação (racismo, discriminação de gênero, homofobia), "como, se num raciocínio matemático, estivéssemos tratando do mesmo tipo de fenômeno social".
Punição mais rigorosa do que a pena de homicídio culposo?
Ele demonstra temor pelo rigor extremado na aplicação das penas, já que quem atenta contra, por exemplo, a "livre expressão e manifestação de afetividade", descrição que ele considera genérica no projeto, poderá receber pena maior (de dois a cinco anos de reclusão) do que quem cometeu homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor (de dois a quatro).
"Estamos certos de que o caminho da criminalização, nos termos propostos pelo PLC 122/06, não é a melhor forma de resolver os problemas nele identificados. Receamos que um grave equívoco esteja em curso. Entretanto, reconhecemos a necessidade de criar elementos de dissuasão contra práticas discriminatórias em virtude da condição sexual do ofendido, razão que nos motiva a apresentar emendas tendentes a estabelecer o equilíbrio entre as garantias constitucionais", justificou Crivella.
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