No dia 28 de junho de 2009, Wei Sanhong e Wu Han foram presos pelo Escritório de Segurança Pública em Sichuan por supostamente perturbar a ordem pública e colocar em risco a vida de outras pessoas. Wei e Wu frequentavam a igreja não registrada Huaguan Town, como membros de sua congregação. Naquele dia, a polícia local invadiu o prédio, sem mandado, fez uma busca e confiscou a propriedade da igreja e prendeu Wei e Wu. Então, eles foram interrogados na delegacia, sem notificar os familiares em Zheijiang.
Detidos por “agir sob o pretexto religioso” e “perturbar a sociedade e prejudicar o outro”, Wei Sanhong e Wu Han estavam entre diversos membros da igreja Huaguan Town que trabalharam para ajudar as vítimas do terremoto Sichuan, em 2008. Os voluntários ajudaram as vítimas a receber tratamento médico, reconstruir suas casas e receber aconselhamento para o luto, doenças mentais e alcoolismo relacionados à depressão. Em outubro de 2008, as autoridades elogiaram os esforços da igreja Huaguan na comunidade. A igreja se reunia tranquilamente desde sua fundação em 2006 e se uniu com os membros da Zheijiang em 2008.
A advogada dos dois cristãos declarou que as acusações feitas pelo Escritório de Segurança Pública “estão baseadas em fatos errôneos e evidências frágeis”. Em sua ação, ela cita as violações cometidas contra a Constituição chinesa:
De acordo com o Artigo 36 da Constituição, “os cidadãos da República Popular da China têm liberdade religiosa. Nenhum órgão do estado, organização pública ou indivíduo pode forçar alguém a crer ou não crer em uma determinada religião; nem pode discriminar os cidadãos que creem, ou não, em qualquer religião”.
A advogada argumentou que o Escritório aplicou a lei de maneira errônea, citando a falta de conhecimento das autoridades quanto aos procedimentos religiosos, e apresentando evidências da convivência pacífica da igreja Huaguan Town e sua contribuição para a comunidade.
Ela também ressalta os direitos que as igrejas não registradas têm de se reunir sem registro oficial, observando que o Artigo 12 das leis religiosas “é uma orientação geral, e não mandatória”, de acordo com a lei chinesa.
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