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Cristão estrangeiro processa jornal turco por difamação

Um professor americano de inglês de uma universidade de Istambul entrou com um processo de 40,5 bilhões de liras turcas (27.500 dólares) contra um jornal turco por calúnia, por publicar uma série de falsas acusações contra ele.

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Hans Chabra, 40, foi acusado pelo jornal da ala direitista, o Halka ve Olaylara Tercuman, de realizar trabalho missionário no verão passado enquanto era empregado do Estado como professor de inglês preparatório na Universidade Marmara de Istambul.

O tablóide exigia que Chabra fosse demitido do emprego e deportado da Turquia devido seu envolvimento em atividades de evangelização cristã. Originário de Seatle, Washington, o professor trabalhou na Turquia nos últimos onze anos.

Junto com um cristão turco, Chabra foi detido por um breve período de tempo pela polícia de Eskisehir no dia 9 de julho quando um lojista local se queixou que eles estavam oferecendo livros cristãos aos transeuntes. A polícia comportou-se impecavelmente, disse Chabra, questionando-os educadamente e preencheu uma declaração escrita antes de liberá-los quatro horas depois.

Mas no dia 15 de julho, o jornal Tercuman publicou manchetes e uma foto de Chabra, expondo o suposto escândalo de um professor da Bíblia a quem chamava de um político separatista e missionário.

Sob a autoria de Celik Celikyaman, o artigo alegava que Chabra representava o grupo Missionários Mundiais Unidos e uma organização chamada Ação dos Direitos Humanos. O artigo declarou também que Chabra havia escrito artigos acusando a Turquia pela ocupação do norte de Chipre e de genocídio contra sua população curda.

De acordo com o Tercuman, Chabra estava distribuindo Novos Testamentos e crucifixos, nada disso sendo verdade, disse o professor a Portas Abertas. Estávamos oferecendo às pessoas catálogos de uma empresa publicadora cristã, explicando que eles poderiam obter uma cópia grátis dos três livros simplesmente escrevendo e pedindo, disse Chabra.

O Tercuman alegou também que as famílias de milhares de estudantes aos quais Chabra estivera ensinando na universidade durante aqueles anos todos ficaram preocupadas em saber que ele fizera lavagem cerebral em seus filhos.

No dia seguinte, uma página inteira continha a história de que o reitor da Universidade Marmara havia prometido demitir Chabra do cargo de professor e expulsá-lo da Turquia. Ao que se sabe, o Dr. Tunc Erem informou o Tercuman que estava pedindo uma investigação da polícia de segurança e planejava encerrar o contrato de professor com Chabra.

Em seguida, o Tercuman lamentou em artigos de 25 de julho e novamente no dia 27 de agosto, que a promessa de queixa do reitor contra Chabra nunca foi feita junto à polícia de segurança de Istambul. Usando um rude trocadilho com a palavra misyoner (missionário) a manchete de 25 de julho chamou Chabra de pisyoner ou trabalhador imundo.

Finalmente, no dia 29 de agosto, o Tercuman disse que o Dr. Erem havia confirmado que estava sendo feita uma investigação interna da universidade relativa à conduta de Chabra. Mas ele esclareceu que qualquer ação de deportação teria de ser tomada pela polícia. Eu não tenho tal autoridade, observou o reitor. Mas quando o seu contrato terminar em dezembro, não será renovado, sabe-se que o Dr. Erem declarou.

Ainda assim, quando Chabra foi questionado pelo professor de direito da universidade, que leu o relatório da polícia de Eskisehir e a declaração de Chabra, foi-lhe dito que ele não havia transgredido qualquer lei. O professor de direito disse até que a atividade missionária não era crime! disse Chabra.

De acordo com a lei secular turca, o proselitismo religioso não pode ser proibido a menos que o material envolvido seja reproduzido ilegalmente, ou contenha evidente motivo político. Entretanto, as autoridades de segurança local prendem rotineiramente tanto cristãos turcos como estrangeiros envolvidos em atividades evangelísticas em lugares públicos, às vezes detendo-os para uma investigação mais ampla.

Em um processo movido no dia 25 de setembro perante a Corte Criminal de Kadikoy, o advogado de Chabra, Ebru Bilsel, exigiu 40,5 bilhões de liras turcas (27.500 dólares) como compensação por danos morais e físicos pelas falsidades disseminadas contra o seu cliente. Apesar de marcada uma audiência preliminar para 23 de dezembro, a expectativa do advogado é de que o caso demore um ano para ser resolvido.

Se Chabra ganhar a causa, o Tercuman será obrigado por lei a publicar uma retratação de suas falsas declarações em página de igual tamanho, com a mesma localização e manchete.

Em um processo de 1994 envolvendo um médico americano que trabalhava num hospital universitário em Esmirna, o Dr. John Fowler ganhou um processo por calúnia contra dois jornais por publicarem invenções descaradas sobre suas atividades como cristão praticante. Fowler foi inocentado na investigação da universidade e ganhou também o processo civil e a subseqüente apelação. Mas, em vez de publicar a retratação exigida, os jornais simplesmente pagaram uma multa mínima por desrespeito à justiça.

No dia 5 de novembro, as autoridades da Universidade Marmara informaram Chabra por escrito que, como resultado da investigação, tinha sido tomada a decisão de multá-lo em um dia de salário por deixar de obter permissão formal da universidade em junho para sair de Istambul e visitar Eskisehir. As escolas turcas raramente aplicam esta regra sobre professores estrangeiros durante os feriados oficiais de verão, mas Chabra disse que não pensa em apresentar objeção à decisão deles.

Apesar do contrato de Chabra expirar no fim do ano, ele disse que os professores estrangeiros normalmente não assinam a renovação de seus contratos até a primavera seguinte. Por isso, estou apenas esperando para saber se de fato esta fraude de investigação criada pelo Tercuman fará qualquer diferença real na renovação do meu contrato, disse Chabra.

Estou fazendo tudo o que posso na minha posição de ensino e para defender meus direitos de acordo com a Constituição turca, continuou ele. Este é um Estado secular, e todos têm o direito de compartilhar sua fé, de acordo com o Artigo 26. Assim, espero que a justiça apoie este direito.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2003/11/noticia455/


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