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Código Civil proíbe barulho excessivo, vizinhos incomodados podem até ser indenizados

Taboão da Serra – São Paulo – O Novo Código Civil Brasileiro ampara o proprietário de imóvel que tenha vizinho que lhe provoque “interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam”.

A garantia está no artigo 1.277 do Código, que também prevê exceções para casos de interesse público, quando a importância social da atividade exercida pelo vizinho não permite que ele encerre a atividade danosa. Nesses casos, porém, o vizinho prejudicado tem direito a indenização em dinheiro que compense, da melhor forma, os prejuízos à sua tranqüilidade.

Fundamentados na legislação citada os vizinhos de uma Igreja evangélica situada na rua João José dos Reis, nº 150, Jd. Helena, estão recolhendo assinaturas para cobrar dos dirigentes da igreja a redução do barulho que eles alegam acontecer no local em dias de culto.

Eles alegam que apesar do Código Civil proibir esse tipo de prática a falta de fiscalização acaba favorecendo quem literalmente tira o sossego da vizinhança.
Por essa razão a vizinhança da igreja citada está se mobilizando para acabar com os transtornos provocados pelo barulho excessivo. Os moradores garantem que a decisão não esconde nenhuma forma de preconceito. Entretanto, ressaltam que o barulho dentro e na porta do imóvel onde fica a igreja é insuportável.

“Não agüentamos mais essa situação. Já procuramos o pastor diversas vezes para conversar. Ele sempre promete que vai resolver o problema e nunca faz nada”, reclama Maurício Aparecido, um dos vizinhos incomodados com a questão.

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Ele conta que o grupo também já procurou o proprietário do imóvel onde a igreja funciona. O dono do local também teria dito que tomaria providências, mas o momento nada fez. “Já não temos a quem recorrer”, desabafa.

Recentemente os vizinhos incomodados pelo barulho enviaram ofício seguindo de um abaixo-assinado para o setor de fiscalização da prefeitura do Taboão para cobrar a resolução definitiva do problema.

No documento eles citam que os cultos são feitos diariamente das 19 até 22 horas. Nos finais de semana também são realizados às 08 horas da manhã, e das 19 às 22 h. “Quem trabalha a semana inteira e só tem o final de semana para descansar não pode nem ao menos acordar mais tarde”, alega o ofício, complementando que os freqüentadores da igreja não se limitam a fazer barulho apenas dentro do estabelecimento.

“Eles ficam na calçada ou mesmo na porta da igreja gritando bastante. Somos obrigados, portanto, a fechar todas as portas e janelas de nossas casas para tentar abafar um pouco o barulho. Mesmo assim para assistir televisão é preciso aumentar o volume. Falar ao telefone fica quase impossível”, atesta o documento.
Para os moradores o problema é ainda pior nos dias quentes. Quando são obrigados a manter as janelas e portas fechadas.

A reportagem do taboanense esteve na igreja para tentar ouvir os dirigentes sobre a reclamação dos vizinhos. Entretanto, nenhum dos responsáveis pela mesma foi encontrado no local.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/codigo-civil-proibe-barulho-excessivo-vizinhos-incomodados-podem-ate-ser-indenizados.html


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