Uma agente de trânsito que parou um juiz numa blitz da lei seca no Rio de Janeiro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por ter dito ao magistrado que ele, apesar de juiz, não era Deus.
A sentença foi emitida pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, num processo movido pela própria agente de trânsito contra o juiz. No dia do imbróglio, o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, foi flagrado em um carro sem placas e sem a Carteira Nacional de Habilitação.
Como procedimento padrão, a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini afirmou a Correa que o carro seria apreendido. O juiz então se identificou, numa tentativa de contornar a situação. Como resposta, Tamburini disse a Correa que “juiz não é Deus”.
Nesse momento, Correa deu voz de prisão a Tamburini, e acionou a Polícia Militar para levá-la em custódia, porém Luciana Tamburini se recusou. O juiz foi a uma delegacia e registrou queixa contra a agente de trânsito.
Posteriormente, Luciana moveu uma ação pedindo indenização do juiz, sob o argumento de que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa de sua função como magistrado. Porém, a Justiça considerou que a agente de trânsito perdeu a razão ao ironizar o cargo de uma autoridade pública, e reverteu a ação, condenando-a a pagar a indenização a Correa, segundo informações do Extra.
“Ao apregoar que o demandado era ‘juiz, mas não Deus’, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”, escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, em segunda instância.
Sem condições de pagar a indenização, Tamburini foi beneficiada pela organização de uma “vaquinha” espontânea nas redes sociais, que arrecadou quatro vezes mais o valor necessário para quitar sua dívida. De acordo com o Uol, a iniciativa partiu da advogada paulista Flavia Penido, que informou na página que todo o valor excedente será entregue a Luciana “como uma reparação da sociedade pelo sofrimento dela durante o caso e o curso do processo”.
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