Sob várias críticas e denúncias de violações aos direitos humanos, o Marrocos recebeu, neste final de semana, o 2º Fórum Mundial de Direitos Humanos. A diretora da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), Salete Valesan, explicou que, embora de tradição muçulmana, o Marrocos foi escolhido para sediar o encontro porque, durante a primeira edição do evento, em Brasília, no ano passado, ativistas marroquinos garantiram que os debates seriam resp02 eitados por meio de “um número muito grande de atividades livres”. O delegado interministerial para os Direitos Humanos no Marrocos, Mahjoub El Hiba, reconheceu que o país precisa avançar nessas questões de direitos humanos, em defesa da minoria.
O compromisso foi cumprido. Assuntos como a liberdade religiosa e abuso contra a mulher, foram tratados pelos países participantes do encontro.
O Brasil teve um espaço específico no fórum, com uma programação extensa de mesas e oficinas temáticas sobre esses e outros assuntos. Durante a abertura do fórum, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti destacou o desejo brasileiro de que o espaço se consolide como um evento anual para monitorar e avaliar as dificuldades e a evolução da garantia dos direitos humanos pelo planeta.
Na avaliação da ministra, apesar de todos os problemas, o fato de o Marrocos sediar o fórum é um grande avanço. “Quando o Marrocos se coloca na perspectiva de sediar um evento mundial para tratar de direitos humanos, não tenho dúvida que isso significa um grande passo. Em primeiro lugar, porque ninguém pode sediar um evento dessa magnitude sem reconhecer que tem problemas”, afirmou.
Dos 50 países onde os cristãos são mais perseguidos por sua fé, o Marrocos ocupa a 44ª posição. O islamismo é considerado a religião oficial do país e somente os estrangeiros podem adorar a Deus livremente. Muitos ex-muçulmanos sofrem forte pressão da família para que retornem ao islã. Esses cristãos enfrentam isolamento social e, a educação religiosa para crianças de famílias cristãs não é fornecida.
Qualquer ato com a intenção de converter um muçulmano é ilegal. De acordo com o artigo 220 do Código Penal, qualquer tentativa para interromper uma ou mais pessoas do exercício de sua crença religiosa ou frequência aos seus cultos é ilegal e pode ser punida com três a seis meses de prisão e uma multa.
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