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Criação de Associação Antidrogas com ata e Estatuto Completo Assinado Pelo Advogado com Firma Reconhecida
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Criação de Associação Antidrogas com ata e Estatuto Completo Assinado Pelo Advogado com Firma Reconhecida
De: R$ 1.690,00
Por 3 x de:
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Associações reúnem interesses comuns entre seus participantes, em prol do bem estar, do social, da cultura, política e filantropia.
As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia.
Associações são Pessoas Jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem fins lucrativos.
Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado.
A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas.
O processo para formar uma Associação ocorre com as seguintes etapas:
1 - Reunir pessoas com objetivos comuns;
2 - Reunir o grupo para um processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação;
3 - Elaborar e discutir o projeto de Estatuto Social;
4 - Fazer a convocação, por edital, da assembleia geral para a criação da associação;
5 - Realizar a assembleia geral para a criação da Associação;
6 - Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da assembleia geral deverá ser eleita; ela será constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário;
7 - Após a abertura da assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da empresa e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação;
8 - Concluída a assembleia geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes.
Documentação para abrir uma associação
1.Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas, (FAZEMOS TODA ESTA DOCUMENTAÇÃO PEÇA JÁ)
2.Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
3.Inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for caso)
4.Inscrição no INSS (idem)
5.Registrar na prefeitura municipal o Alvará de Licença e Funcionamento.
Atenção: A Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
LIGUE E FALE COM NOSSO ADVOGADO, ATENDEMOS O BRASIL E EXTERIOR...
As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia.
Associações são Pessoas Jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem fins lucrativos.
Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado.
A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas.
O processo para formar uma Associação ocorre com as seguintes etapas:
1 - Reunir pessoas com objetivos comuns;
2 - Reunir o grupo para um processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação;
3 - Elaborar e discutir o projeto de Estatuto Social;
4 - Fazer a convocação, por edital, da assembleia geral para a criação da associação;
5 - Realizar a assembleia geral para a criação da Associação;
6 - Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da assembleia geral deverá ser eleita; ela será constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário;
7 - Após a abertura da assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da empresa e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação;
8 - Concluída a assembleia geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes.
Documentação para abrir uma associação
1.Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas, (FAZEMOS TODA ESTA DOCUMENTAÇÃO PEÇA JÁ)
2.Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
3.Inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for caso)
4.Inscrição no INSS (idem)
5.Registrar na prefeitura municipal o Alvará de Licença e Funcionamento.
Atenção: A Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
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