A Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu um pedido de autorização para interromper a gestação de um feto com má-formação.
De acordo com o desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) não há risco de vida à mulher neste caso.
“Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função da existência de feto com acrania [ausência total ou parcial do crânio], vez que isso não está elencado na nossa legislação, razão pela qual deixo de deferir o pretendido pela apelante”, afirmou o desembargador na decisão.
Um pedido anterior também havia sido indeferido pela 1ª Vara do Júri da Capital.
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